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Tragédia em Itumbiara: com a morte do autor, como fica o caso na Justiça? Especialista explica

Entenda como a legislação brasileira trata crimes seguidos de suicídio; especialista esclarece consequências sobre suposto adultério

Tragédia em Itumbiara: com a morte do autor, como fica o caso na Justiça? Especialista explica
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O caso do secretário de Governo de Itumbiara, Thales Machado, que atirou contra os dois filhos e tirou a própria vida na noite de quarta-feira (11), gerou comoção e dúvidas jurídicas. Para esclarecer os desdobramentos legais após a morte do autor, a reportagem ouviu uma especialista em Direito Penal.

O menino de 8 anos estava em estado grave e teve a morte confirmada nesta sexta-feira (13). O filho mais velho, de 12 anos, chegou a ser levado ao hospital, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito. Ele foi sepultado às 17h50 de quinta-feira (12).

Segundo nota da PCGO (Polícia Civil de Goiás), a tragédia em Itumbiara é tratada como ataque seguido de autoextermínio. A investigação aponta que o autor agiu sozinho, praticando dois homicídios antes de tirar a própria vida. A prefeitura decretou três dias de luto oficial.

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Consequências legais da tragédia em Itumbiara

Diante das dúvidas sobre como a legislação brasileira trata um crime dessa natureza, a reportagem do ND Mais ouviu a advogada criminalista Larissa Kretzer, que explicou os possíveis desdobramentos jurídicos.

Segundo a advogada, do ponto de vista jurídico, o caso é enquadrado como duplo homicídio.

“Do ponto de vista penal, a gente tem, no caso dele, um duplo homicídio, que é previsto no artigo 121 do Código Penal. O suicídio, por si só, não é crime no Brasil”, explicou.

Ela esclarece que o Código Penal prevê punição apenas para quem induz, instiga ou auxilia alguém a cometer suicídio, conforme o artigo 122, o que não se aplica à morte do autor. “Em relação ao suicídio dele, não haverá punição”, completou.

O processo é automaticamente extinto?

Uma das principais dúvidas é se a morte do autor encerra automaticamente o processo criminal. De acordo com a especialista, não é tão simples.

“Com relação à morte do autor, a gente vai ter a extinção da punibilidade, sim, porque ele se suicidou, então não há quem responda por esse crime. Mas o encerramento não é automático”, afirmou.


Ela explica que a investigação precisa seguir para esclarecer autoria e materialidade. “Há necessidade de investigar, esclarecer o que aconteceu, inclusive dar um posicionamento para a família sobre a forma como o crime ocorreu. Depois disso, o inquérito vai para o Ministério Público para arquivamento e extinção da punibilidade, porque não há quem punir.”

Ou seja, mesmo sem julgamento, o inquérito é concluído formalmente antes do arquivamento.

A advogada acrescenta que o inquérito segue como qualquer investigação criminal. “O inquérito vai tramitar normalmente. Lá na frente, a punibilidade é extinta em razão da morte do autor, mas há o registro formal da autoria e da materialidade”, pontuou.

A suposta traição gera consequência jurídica?

Momentos antes da tragédia, Thales, que era genro do prefeito Dione Araújo (União), publicou nas redes sociais um texto em que afirmou ter tentado manter a harmonia familiar por 15 anos, mas que a desconfiança e a confirmação de uma traição o levaram ao que chamou de “limite do improvável”.

A especialista foi categórica ao afirmar que não há qualquer penalidade jurídica relacionada à suposta traição mencionada nas redes sociais.

“Adultério não é crime. Desde 2005, o adultério não é crime no Brasil”, destacou.

Ela ainda alerta para a necessidade de cautela na abordagem do caso, a fim de evitar qualquer forma de revitimização da mãe das crianças.

Enquanto isso, Sarah e os familiares enfrentam dias de profundo luto. Imagens do velório do filho mais velho mostram a mãe visivelmente abalada e amparada por parentes. Agora, ela se prepara para se despedir também do filho mais novo, cujo corpo deve ser velado na casa do avô, o prefeito Dione Araújo.

Pode haver responsabilização civil no caso?

Na esfera penal, não haverá condenação. No entanto, podem existir desdobramentos na área cível.

“Na esfera civil é possível pedir uma ação de indenização, tanto a esposa quanto os avós que se sentiram lesados. Mas tudo vai depender do limite da herança, do patrimônio deixado por ele”, explicou.

Secretário de Governo, Thales Machado, autor da tragédia em ItumbiaraFoto: Reprodução/ND Mais

A eventual indenização, nesse caso, recairia sobre o espólio, ou seja, limitada aos bens deixados pelo autor.

O cargo público traz implicações para o município?

Outro ponto levantado diz respeito ao fato de Thales ocupar cargo de secretário municipal. Segundo a advogada, isso não altera a análise jurídica.

“Uma coisa é o cargo que a pessoa exerce. Outra coisa é o que ela faz na vida pessoal. O crime não tem relação com a vida profissional dele, não é um crime de fraude, licitação ou corrupção. É um crime que se desdobrou na vida privada”, afirmou.

Portanto, não há consequência jurídica direta para o município em razão do cargo ocupado por ele.

A investigação da tragédia em Itumbiara segue sob responsabilidade da Polícia Civil para formalizar os fatos e concluir o inquérito.

Do ponto de vista jurídico, o caso caminha para a extinção da punibilidade na esfera criminal. Contudo, pode ainda gerar reflexos na área cível, dependendo de eventual iniciativa da família.

Fonte/Créditos: NDMAIS

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