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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
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Toffoli anula atos da Lava Jato contra o doleiro Alberto Youssef

Com decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, ficam invalidadas todas as determinações de Sergio Moro no processo da Lava Jato

Toffoli anula atos da Lava Jato contra o doleiro Alberto Youssef
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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta terça-feira (15/7) todos os atos da Operação Lava Jato contra o ex-doleiro e delator da investigação, Alberto Youssef.

No texto, o magistrado apontou que houve uma atuação coordenada e ilegal, entre o então juiz Sergio Moro, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF), que visava forçar delações e manipular provas.

Com isso, ficam invalidadas todas as determinações de Moro no processo.

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“No presente requerimento, entretanto, a questão está centrada exclusivamente na parcialidade do ex-Juiz Moro e seus desdobramentos, em especial os reflexos nas sentenças condenatórias proferidas em desfavor de Alberto Youssef pelo ex-juiz Moro, as quais não permitem outra conclusão senão pela nulidade das decisões”, decidiu Toffoli.

A decisão ressalta que “magistrado e procuradores de Curitiba desrespeitaram o devido processo legal, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência”. Toffoli criticou a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo as bases do processo penal democrático.

O ministro reforça que a nulidade dos atos não implica a nulidade do acordo de colaboração premiada firmado por Alberto Youssef. Toffoli explicou que, se a colaboração for efetiva e produzir os resultados almejados, o colaborador tem o direito subjetivo à aplicação das sanções premiais, inclusive de natureza patrimonial.

“Assim, caso se configure, pelo integral cumprimento de sua obrigação, o direito subjetivo do colaborador à sanção premial, tem ele o direito de exigi-la judicialmente, inclusive recorrendo da sentença que deixar de reconhecê-la ou vier a aplicá-la em desconformidade com o acordo judicialmente homologado, sob pena de ofensa aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança”.

Na decisão, Toffoli afirmou que o episódio da escuta ilegal e a exigência de desistência do direito de defesa como condição para a colaboração “bem delineia as ilegalidades a que submetido o requerente”.

“Destaca-se, ademais, a necessidade de desistência do direito de defesa como condição para obter as benesses premiais da colaboração, pressão essa retratada pelo advogado que assistiu o requerente naquela época e que o assiste atualmente”.

Um dos primeiros delatores da Lava Jato, Alberto Youssef ficou três anos preso na carceragem da PF em Curitiba. Acusado de ser o principal operador de propinas no bilionário esquema de corrupção na Petrobras, o doleiro conseguiu a progressão para regime aberto em 2017, graças a acordo de colaboração premiada que fechou com a força-tarefa do MPF.

 

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): Rosinei Coutinho/STF

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