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Quinta-feira, 07 de Maio 2026
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STJ arquiva análise sobre quebra de sigilo de advogado de Adélio

Apuração tratava da quebra de sigilo bancário de um dos defensores do homem que esfaqueou Bolsonaro

STJ arquiva análise sobre quebra de sigilo de advogado de Adélio
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) arquivou o recurso apresentado pelo Conselho Federal da OAB contra a decisão que autorizou a quebra de sigilo bancário de um dos advogados de Adélio Bispo, autor do ataque a faca contra o ex-presidente Jair Bolsonaro em 2018. A determinação foi tomada nesta sexta-feira (28).

De acordo com o site Poder360, o arquivamento teria acontecido pelo fato de o inquérito que motivava o pedido de quebra de sigilo já havia sido encerrado. Em um comunicado do dia 10 de novembro, a OAB informou ao ministro que não havia mais investigação ativa, o que tornava o processo sem utilidade prática.

O caso chegou a ser incluído na pauta da 5ª Turma do STJ, mas foi adiado pela ausência do relator e posteriormente foi retirado de vez. Paciornik então reconheceu que o recurso estava prejudicado, já que não havia mais como analisar o mérito sem qualquer medida pendente que justificasse a quebra de sigilo.

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A polêmica sobre a origem dos honorários da defesa de Adélio surgiu desde o início do caso. Os advogados que o defenderam inicialmente afirmaram que teriam sido contratados por um suposto fiel da igreja Testemunhas de Jeová de Montes Claros, em Minas Gerais. A instituição, porém, desmentiu a informação e declarou que nem ele nem seus familiares eram membros da igreja.

O advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que atuou na defesa de Adélio, disse à Polícia Federal que aceitou o caso buscando visibilidade e que, por isso, reduziu seus honorários para R$ 25 mil, muito abaixo dos R$ 150 mil que ele costumava cobrar. Segundo ele, porém, apenas a primeira parcela, de R$ 5 mil, foi paga antes de o suposto contratante sumir.

Em 2023, a Folha de S.Paulo noticiou que o inquérito da PF mencionava possíveis vínculos entre a facção PCC e advogados de Adélio. Havia, por exemplo, registros de pagamentos no valor de R$ 315 mil em 2020 à empresa do advogado Fernando Magalhães. Também foi identificado um grupo na plataforma WeChat com o nome “Adélio PCC”, após verificação no celular de Zanone.

Magalhães afirmou que os honorários eram responsabilidade de Zanone e disse que o nome do grupo de mensagens foi apenas uma “galhofa impensada”. Em 2024, ele foi alvo de uma operação da PF, que apreendeu um avião e um Porsche, mas a corporação concluiu que não havia provas de que o PCC financiou a defesa de Adélio.

 

O recurso da OAB tratava especificamente da decisão do TRF-1 que autorizou a quebra do sigilo bancário de Zanone e buscas em seu escritório, referentes ao período entre 6 de setembro e 1° de dezembro de 2018. A 3ª Vara Federal de Juiz de Fora considerou que, diante da resistência do advogado em revelar quem o contratou, o interesse público da investigação deveria prevalecer.

A OAB contestou a decisão alegando violação da prerrogativa da advocacia. O TRF-1, porém, manteve a determinação da primeira instância em 2021, afirmando que era necessário identificar quem financiou a defesa, sobretudo porque Adélio não teria contratado pessoalmente o advogado.

Enquanto o caso tramitava, o Ministério Público Federal inicialmente defendeu a manutenção cautelar das provas diante da suspeita de envolvimento do PCC. Posteriormente, em 2024, o MPF mudou de posição e apoiou a tese da OAB, afirmando que, como o advogado não era investigado, não havia justificativa para a quebra de sigilo.

Em agosto do ano passado, o processo foi atribuído ao ministro Paciornik, que negou pedido de liminar da OAB. Agora, com o encerramento do inquérito e a perda de objeto, o STJ encerra a discussão sem analisar o mérito da questão.

Créditos (Imagem de capa): Adélio Bispo de Oliveira Foto: Folhapress/Guilherme Leite

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