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Segunda-feira, 20 de Abril 2026
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Notícias / Política

Sem citar Lei Magnitsky, Dino proíbe empresas de aplicarem restrições "decorrentes de atos estrangeiros"

Ministro Flávio Dino vê ameaça à soberania e barra ações de municípios no exterior. Dino deu recado indireto aos EUA após sanções a Moraes

Sem citar Lei Magnitsky, Dino proíbe empresas de aplicarem restrições
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou, nesta segunda-feira (18), que “leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares” não terão validade no Brasil.

A decisão, embora não cite nominalmente a Lei Magnitsky — utilizada pelos Estados Unidos para impor sanções contra autoridades estrangeiras acusadas de violações a direitos humanos e corrupção —, tem efeito direto sobre as restrições aplicadas recentemente ao ministro Alexandre de Moraes.

Segundo o despacho, “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.

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Dino ordenou ainda que instituições financeiras brasileiras, incluindo o Banco Central, notifiquem o STF antes de adotar qualquer medida relacionada ao cumprimento de normas impostas pelos Estados Unidos.

A decisão, no entanto, não especifica quais sanções poderão ser aplicadas a empresas ou entidades que optarem por seguir a Lei Magnitsky sem a devida autorização judicial.

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(STF/Divulgação)

 

Na prática, Dino tenta impedir que empresas e instituições financeiras que atuam no Brasil acatem as sanções impostas pelo governo de Donald Trump contra Moraes.

“Leis estrangeiras, atos administrativos, ordens executivas e diplomas similares não produzem efeitos em relação a: a) pessoas naturais por atos em território brasileiro; b) relações jurídicas aqui celebradas; c) bens aqui situados, depositados, guardados, e d) empresas que aqui atuem. Entendimento diverso depende de previsão expressa em normas integrantes do Direito Interno do Brasil e/ou de decisão da autoridade judiciária brasileira competente”, diz a decisão de Dino.

A decisão do magistrado se deu na análise de outra questão, envolvendo decisões da Justiça da Inglaterra em relação a prefeituras brasileiras. Em março, uma medida liminar da Justiça inglesa determinou a um instituto no Brasil a desistência de uma ação, no STF, que pedia a suspensão dos contratos firmados entre escritórios ingleses e municípios brasileiros no caso do desastre de Mariana. Esta medida liminar da Justiça inglesa foi comunicada ao STF pelas partes do processo.

 

Créditos (Imagem de capa): O ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF / Créditos: Gustavo Moreno/SCO/STF

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