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Domingo, 10 de Maio 2026
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Régis Pitbull, ex-Corinthians, volta a ser preso após 4 meses

O ex-jogador foi preso em março deste ano após agredir o subsíndico do condomínio em que mora na zona norte de SP. Ele voltou à cadeia

Régis Pitbull, ex-Corinthians, volta a ser preso após 4 meses
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O ex-jogador Régis Fernandes da Silva, conhecido como Régis Pitbull, de 48 anos, voltou a ser preso na madrugada desta quarta-feira (9/7), na Avenida Faud Luftalla, na Vila Maria Trindade, zona norte de São Paulo.

Régis volta a ser preso depois de quatro meses depois de ter cortado a própria tornozeleira eletrônica. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), o ex-jogador tinha um mandado de prisão preventiva em aberto e por isso era tratado como foragido.

Nesta madrugada, agentes realizavam patrulhamento pela região para cumprir um mandado de prisão contra Régis, que foi localizado e abordado. Ainda de acordo com a SSP, com ele nada ilícito foi encontrado, mas por conta do mandado de prisão em aberto ele foi conduzido ao 72° DP, onde a prisão foi formalizada e permaneceu à disposição da Justiça.

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Preso por agressão

  • A Polícia Militar (PM) foi acionada perto das 12h do dia 25 de março para atender uma ocorrência de desentendimento entre vizinhos na rua Doutor Achilles Lisboa, em Pirituba, zona norte de São Paulo.
  • Segundo a corporação, Régis deu uma cabeçada e dois socos no subsíndico do condomínio, “causando a perda de três dentes”. Veja o vídeo abaixo. As cenas são fortes.
  • O ex-jogador foi preso em flagrante por lesão corporal grave no 33° DP (Pirituba), segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP). O Metrópoles não localizou a defesa de Régis. O espaço segue aberto para manifestações.
  • No dia seguinte, Régis foi solto após passar por uma audiência de custódia.
  • Ele teve a liberdade provisória concedida, subordinada, porém, à fiel observância das seguintes medidas cautelares pelo prazo de 12 meses: comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades; obrigação de manter o endereço atualizado junto à Vara competente (informando imediatamente eventual alteração); proibição de ausentar-se da Comarca de residência por mais de oito dias sem prévia comunicação ao juízo

Fonte/Créditos: Metrópoles

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