O influenciador Emilliano usou as redes sociais para relatar uma situação que, segundo ele, enfrentou com a Receita Federal após importar um medicamento de alto custo utilizado no tratamento de uma doença rara.
De acordo com o influenciador, o remédio custa cerca de R$ 25 mil no Brasil. Na tentativa de reduzir os gastos com o tratamento, ele viajou ao Japão, onde conseguiu adquirir o mesmo medicamento por aproximadamente R$ 4 mil.
No entanto, ao retornar ao Brasil, Emilliano afirma que foi surpreendido por uma cobrança de cerca de R$ 8,5 mil em tributos durante a fiscalização alfandegária.
Indignado, ele publicou um vídeo nas redes sociais criticando a cobrança e afirmando que a situação acaba penalizando quem busca alternativas mais acessíveis para cuidar da própria saúde.
"Esse circo faz com que a pessoa que tenta economizar para tratar a própria saúde acabe pagando ainda mais", afirmou o influenciador em seu desabafo.
Caso gerou repercussão nas redes sociais
O relato rapidamente viralizou e provocou debates entre internautas sobre a carga tributária incidente sobre medicamentos importados, especialmente aqueles destinados a tratamentos de alto custo.
Muitos usuários defenderam a revisão das regras para importação de medicamentos de uso pessoal, enquanto outros questionaram os procedimentos adotados na fiscalização alfandegária.
Diferença de preço chamou atenção
Segundo Emilliano, a principal motivação para viajar ao Japão foi a grande diferença de preço entre o medicamento vendido no exterior e o comercializado no Brasil.
De acordo com seu relato, enquanto o produto foi adquirido por aproximadamente R$ 4 mil no Japão, o mesmo tratamento custa cerca de R$ 25 mil em território brasileiro.
A cobrança de aproximadamente R$ 8,5 mil em tributos, segundo o influenciador, acabou tornando a economia muito menor do que o esperado.
Até o momento, a Receita Federal não havia se manifestado publicamente sobre o caso específico.
A legislação brasileira prevê regras para a importação de medicamentos por pessoas físicas, incluindo a possibilidade de incidência de tributos, conforme o tipo de produto, a forma de ingresso no país e as normas aplicáveis a cada situação.
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