A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o recolhimento de produtos da marca Ypê, nesta quinta-feira (7), após ser constatado o risco de contaminação, levantou dúvidas entre consumidores sobre o que fazer com os itens em casa, como solicitar reembolso e quais são os direitos garantidos pela legislação brasileira.
A medida atinge apenas lotes específicos com final "1" e inclui a suspensão de fabricação, comercialização, distribuição e uso do lava-louças (detergente), sabão líquido para roupas e desinfetante, depois da identificação de falhas em processos de controle de qualidade e risco sanitário potencial.
A Química Amparo, fabricante dos produtos da marca Ypê, negou que os itens recolhidos pela Anvisa ofereçam riscos aos consumidores e afirmou que vai recorrer da decisão (veja o posicionamento completo da empresa clicando AQUI).
Diante do cenário, especialistas em direito do consumidor ouvidos , explicam que situações de recolhimento, também chamadas de "recall", acionam uma série de obrigações para a empresa e garantias para o consumidor, como pontuou Luiz Orsatti, diretor executivo do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP).
"Quando um produto tem comercialização suspensa por órgão regulador, como a Anvisa, os fornecedores devem recolher imediatamente os produtos identificados. Além disso, o consumidor pode buscar junto ao estabelecimento a substituição daquele produto, bem como a restituição do valor pago ou outras medidas possíveis, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor".
1. Tenho produtos em casa, devo interromper o uso?
Sim, deve. Quando há alerta de risco à saúde, como possibilidade de contaminação microbiológica, a primeira orientação é clara: parar de usar o produto imediatamente, conforme recomendado pela Resolução 1.834/2026 da Anvisa.
Os especialistas dizem que a medida vale mesmo que o produto não apresente alteração visível.
2. Devo descartar? Preciso devolver?
Outro ponto que gera insegurança é o destino dos produtos já adquiridos. Por enquanto, o ideal é guardá-lo. A Anvisa orientou que os consumidores entrem em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa para informações sobre o procedimento de recolhimento, o chamado "recall".
"O que que é o recall? É o recolhimento do produto, um procedimento obrigatório previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Sempre que tem essa detecção de risco, o fabricante precisa retirar do mercado e do consumidor. O consumidor tem o direito de requerer a substituição do produto ou pedir uma restituição imediata", explica a advogada Ana Carolina Rôvere.
Até a publicação desta reportagem, nem a Anvisa, nem a Ypê, haviam dado novas informações sobre o que fazer com os produtos. Até que haja orientação específica da empresa ou do órgão regulador, os especialistas recomendam manter o produto separado e fora de uso, sem fazer o descarte.
Resumindo:
- o consumidor deve seguir a orientação oficial da empresa e da Anvisa;
- o produto não deve ser descartado de qualquer forma sem orientação;
- em muitos casos, a devolução é exigida para reembolso, mas pode haver exceções
3. Troca ou reembolso: qual o meu direito?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quando um produto apresenta risco ou defeito, o consumidor tem direito à reparação adequada. No caso de recolhimento determinado por autoridade sanitária, isso inclui:
- substituição do produto igual, mas em perfeitas condições;
- restituição integral do valor pago.
"A Ypê não tem direito nenhum de escolher como vai reembolsar. É o consumidor que decide se quer substituição, restituição ou outra solução. O consumidor pode sair com um produto novo ou pedir a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente e não pode ter prejuízo", destaca o advogado Guilherme Galhardo.O advogado Thiago Bernardo da Silva explica que a empresa é que deve informar como será o procedimento de troca ou devolução, que não deve gerar custos extras ao consumidor, mas que, usualmente "o comprador não precisa esperar retirada em casa. Normalmente a troca ocorre em pontos de venda".
4. Não consigo falar com o SAC, o que fazer?
A empresa é responsável por disponibilizar canais de atendimento eficientes, sem custo para o consumidor, incluindo SAC e eventuais canais digitais ou presenciais. Caso o atendimento seja insuficiente ou ineficaz, o consumidor pode registrar reclamação no Procon.
Uma das principais dúvidas neste tipo de situação é o que fazer quando o SAC não atende ou apresenta demora. Nesses casos, o consumidor pode:
- registrar reclamação no Procon do seu estado;
- utilizar plataformas como o consumidor.gov.br;
- guardar comprovantes de tentativa de contato.
Na quinta-feira (7), consumidores relataram dificuldades para contatar o SAC. A advogada Ana Rovêre diz que isso é normal, no início, devido à repercussão da notícia e por isso o consumidor deve ter calma. "Como estourou ontem, tá muito recente ainda na mídia, então, de fato, os canais de atendimento devem estar muito abarrotados", diz.
Apesar disso, ela orienta que o cliente tente registrar todas as suas tentativas de contato. "Se o consumidor tentou entrar em contato com o SAC, não teve retorno ou teve um retorno insatisfatório, a primeira coisa que ele vai ter que fazer é registrar toda essa tentativa, anotar números de protocolo, tirar print de tentativa de conversa, guardar os e-mails que foram trocados".
A Ypê informou, posteriormente, que a estrutura de atendimento foi ampliada.
5. Empresa tem obrigação de ser clara
Os advogados informam que a empresa tem a obrigação de informar:
- quais produtos e lotes estão afetados;
- riscos envolvidos;
- o que fazer com o produto;
- como será feito o reembolso ou troca.
A falta de informação clara pode ser considerada descumprimento do dever de informação previsto no CDC.
"A gente está falando do direito à segurança, à proteção da saúde. O consumidor tem o direito básico de não ser exposto a produtos que apresentem risco à saúde ou à segurança [...] Quando é feito um recall, é preciso que a informação seja clara e ampla sobre todos os riscos, os lotes afetados e o procedimento para devolução ou troca", explica o advogado Guilherme Galhardo.
“A empresa responde independentemente de culpa. O consumidor comprova que comprou o produto e teve um dano, e isso já pode gerar o dever de indenizar porque houve a determinação da Anvisa”.6. Quando procurar o Procon?
A Anvisa e os órgãos de vigilância sanitária estaduais atuam no monitoramento do recolhimento e podem aplicar sanções em caso de descumprimento. Já o Procon pode atuar quando há:
- falha no atendimento ao consumidor;
- dificuldade de reembolso ou troca;
- ausência de informação adequada;
- ou descumprimento de direitos previstos no CDC.
7. Quais são os produtos afetados
Lava-louças
- Lava-louças com Enzimas Ativas Ypê
- Lava-louças Ypê
- Lava-louças Ypê Clear Care
- Lava-louças Ypê Toque Suave
- Lava-louças Concentrado Ypê Green
- Lava-louças Ypê Clear
- Lava-louças Ypê Green
Lava-roupas
- Lava-roupas Líquido Tixan Ypê Combate Mau Odor
- Lava-roupas Líquido
- Tixan Ypê Cuida das Roupas
- Lava-roupas Líquido Tixan Ypê Antibac
- Lava-roupas Líquido Tixan Ypê Coco e Baunilha
- Lava-roupas Líquido Tixan Ypê Green
- Lava-roupas Líquido Ypê Express
- Lava-roupas Líquido Ypê Power Act
- Lava-roupas Líquido Ypê Premium
- Lava-roupas Tixan Maciez
- Lava-roupas Tixan Primavera
- Lava-roupas Tixan Power Act
Desinfetantes
- Desinfetante Bak Ypê
- Desinfetante de Uso Geral Atol
- Desinfetante Perfumado Atol
- Desinfetante Pinho Ypê
8. Como identificar lotes proibidos?
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Onde encontrar o número do lote nos produtos Ypê — Foto: Arquivo pessoal
É possível encontrar a informação gravada na embalagem, debaixo do rótulo — como no caso de detergentes —, na base ou próximo à tampa. Geralmente, o número do lote vem acompanhado das datas de fabricação e de validade, e é indicado com a escrita "Lote:" ou "L:" antes.
🔎 O que significa o risco de contaminação microbiológica? É a presença indesejada de microrganismos patogênicos (bactérias, fungos e vírus) que produzem toxinas e podem causar doenças ou irritações.
Se o último numeral do código for o 1, o produto pertence ao lote com risco de contaminação e deve ser recolhido, conforme orientação da Anvisa. A recomendação é entrar em contato com o SAC da empresa para obter informações sobre o procedimento de recolhimento.
Risco sanitário
A determinação da Anvisa, publicada na Resolução 1.834/2026, ocorreu após uma inspeção na fábrica que constatou "descumprimentos relevantes em etapas críticas do processo produtivo".
Segundo a agência, as falhas nos sistemas de garantia da qualidade, produção e controle comprometem as Boas Práticas de Fabricação e indicam a possibilidade de contaminação por microrganismos.
A Anvisa orienta os consumidores que tenham em casa os produtos dos lotes especificados a suspenderem o uso imediatamente.
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Infográfico - Anvisa determina recolhimento de produtos da Ypê por risco de contaminação — Foto: arte/g1
Fonte/Créditos: G1
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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