O ECA Digital vai mudar a dinâmica de uso de redes como TikTok e Instagram por crianças e adolescentes no Brasil. A partir de agora, as redes estarão submetidas a mecanismos de verificação de idade e proteção de uso problemático por esse público.
Entre os principais pontos do ECA Digital, há a previsão de que responsáveis de influenciadores mirins precisem de uma autorização judicial para lucrar com seus conteúdos. O decreto diz que caso não seja apresentada autorização judicial pelos responsáveis, o conteúdo deve ser retirado imediatamente do ar.
A norma passa a valer em um prazo de 90 dias a partir da publicação do decreto. Assim, conteúdos anteriores a esse período não estarão sujeitos à regra. O prazo, segundo o governo, foi definido considerando o impacto da medida no Judiciário, nas famílias e nas plataformas.
O decreto também proíbe a monetização de conteúdo “vexatório”, como exploração e abuso sexual, publicações que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada e sexualmente sugestiva, violência física, pornografia, entre outros.
A regulamentação do ECA Digital determina ainda que as plataformas precisam ter mecanismos para evitar o uso excessivo, problemático ou compulsivo. A legislação proíbe, por exemplo, acionamento de novos conteúdos sem solicitação, oferta de recompensas pelo tempo de uso e notificações excessivas.
Outro avanço trazido pelo decreto é a proibição de que redes sociais usem técnicas de perfilamento do usuário para oferecer publicidade. Com isso, elas não podem direcionar a propaganda levando em conta os gostos identificados a partir do comportamento de uso da rede pela criança e pelo adolescente.
Veja abaixo algumas mudanças da lei, aprovada no Congresso após o influenciador Felipe Bressanim, conhecido como Felca, denunciar a “adultização” de crianças e adolescentes nas redes sociais:
Pornografia
Um dos temas mais importantes abordados pela nova lei é o acesso de crianças e adolescentes à pornografia, proibida para menores de idade. O ECA Digital determina que plataformas com esse tipo de conteúdo (sites que não são exclusivamente pornográficos, mas que tenham algum conteúdo adulto) ofereçam uma versão adaptada ao público infantojuvenil, sem acesso a eles. Outra opção é solicitar a verificação de idade do usuário antes de acessar o conteúdo.
A lei também enquadra como pornografia conteúdos gerados a partir da interação com inteligência artificial, mas que tenham teor sexualmente explícito, de nudez e com conotação sexual ou em contexto erótico.
As plataformas que permitem visualização de imagem e vídeo deverão de forma padronizada manter os conteúdos pornográficos desfocados sempre que o usuário não estiver cadastrado, quando a idade não for verificada ou quando a conta for operada por criança ou adolescente.
YouTube, TikTok, Instagram e outras redes
Jogos online
A legislação permite o acesso a jogos digitais, exceto jogos de azar. A principal restrição relacionada aos games é a proibição de que crianças e adolescentes acessem jogos que disponibilizam as chamadas “caixas de recompensa” (loot boxes). As caixas são compradas por usuários para tentar obter itens surpresa que podem auxiliá-los no universo do jogo, o que acaba potencializando um comportamento compulsivo e favorecendo o vício.
O ECA Digital determina que as empresas verifiquem a idade do usuário para impedir que ele acesse esses mecanismos. Outra opção é que as plataformas criem versões para esse público sem loot boxes. Outra opção é deixar de usar essa ferramenta no jogo.
A lei também determina que jogos que tenham espaço para interação entre os usuários — seja por texto, áudio, vídeo ou troca de conteúdos — devem fornecer proteção contra contatos prejudiciais. Também deverão promover moderação de conteúdo e ferramentas de supervisão parental.
Créditos (Imagem de capa): Menores de 16 anos só poderão ter um perfil nas redes sociais se a conta estiver vinculada a um de seus responsáveis legais. Foto: Aleksei/Adobe Stock

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