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Quinta-feira, 16 de Julho 2026
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PGR pede a Mendonça que refaça delação sobre fraudes no INSS

Pedido se refere ao empresário Maurício Camisotti

PGR pede a Mendonça que refaça delação sobre fraudes no INSS
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Nesta segunda-feira (4), a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), que a delação do empresário Maurício Camisotti seja refeita. O acordo trata de fraudes em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O pedido ocorreu após a delação ter sido firmada apenas com a Polícia Federal no mês passado. Antes de validar o acordo, Mendonça pediu parecer da PGR sobre os termos apresentados.

Segundo a Procuradoria, a colaboração não tem validade jurídica sem a participação do Ministério Público. Por isso, o órgão defende que os depoimentos sejam colhidos novamente e que um novo acordo seja formalizado.

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Com a medida, a delação pode ficar suspensa até que as exigências sejam cumpridas. Camisotti está preso desde setembro do ano passado e aguarda a homologação para tentar deixar a prisão.

O empresário comandava associações de aposentados que firmaram convênios com o INSS para realizar descontos em folha. Na colaboração, ele detalhou como funcionava o esquema de inclusão de beneficiários e cobranças indevidas.

De acordo com relatos de pessoas ligadas ao caso, Camisotti também citou suspeitas envolvendo dirigentes do INSS e políticos. O conteúdo segue sob sigilo e pode embasar novas etapas da investigação.

O nome de Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, não deve constar na delação, segundo essas fontes.

A decisão final caberá ao ministro André Mendonça. Caso ele valide o acordo feito apenas pela Polícia Federal, a PGR pode recorrer ao STF para reavaliar a questão.

O tema já gerou decisões divergentes no Supremo. Em 2018, a Corte reconheceu a competência de delegados para firmar delações. Com base nisso, foi homologado em 2023 o acordo do tenente-coronel Mauro Cid.

Já em 2021, o STF anulou a delação do ex-governador Sergio Cabral firmada com a Polícia Federal. O Ministério Público sustenta que apenas o órgão tem atribuição para celebrar esse tipo de acordo, por ser responsável pelas ações penais.

Fonte/Créditos: Pleno News

Créditos (Imagem de capa): Foto: Nelson Jr/SCO/STF

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