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Segunda-feira, 27 de Abril 2026
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No STF, Ramagem usa voto de Moraes como estratégia de defesa

Em suas alegações finais ao STF, Alexandre Ramagem citou votos de Moraes e Flávio Dino para negar ataques ao sistema eleitoral

No STF, Ramagem usa voto de Moraes como estratégia de defesa
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O ex-deputado Alexandre Ramagem (PL) apresentou suas alegações finais na ação penal em trâmite no STF na qual é acusado de cometer os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos atos do 8 de Janeiro de 2023.

O ex-diretor-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) usou os votos dos ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino para negar as acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que teria orquestrado uma série de ataques ao sistema eleitoral pelas redes sociais, que fomentaram as invasões às sedes dos Três Poderes.

“É importante registrar que o próprio ministro relator da AP nº 2.668/DF assinalou, em seu voto, que a atuação de Alexandre Ramagem ‘não se revestiu da mesma relevância causal dos demais membros da organização criminosa’, diferenciando-a da atuação dos outros acusados diretamente envolvidos na elaboração de minutas de decretos inconstitucionais ou na tentativa de cooptação das Forças Armadas”, ponderou a defesa de Ramagem.

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Em seu voto na AP nº 2.668, Moraes afirmou que, “embora se reconheça reste comprovada a vinculação do réu Alexandre Ramagem aos fatos descritos na denúncia, praticados em coautoria com os demais réus, constato que sua atuação não se revestiu da mesma relevância causal dos demais membros da organização criminosa”.

“Essa constatação diferencia sua atuação da de outros acusados que, segundo a própria acusação, estavam diretamente envolvidos na elaboração de minutas de decretos inconstitucionais ou na tentativa de cooptação das Forças Armadas. Ademais, observo que sua atuação provada nos autos vai até o mês de março de 2022, quando deixou o governo por ser candidato a deputado federal”, assinalou Moraes em seu voto.

Voto de Dino

A defesa de Ramagem também destacou o voto do ministro Flávio Dino na AP nº 2.668 para reforçar o argumento de “menor eficiência causal” na atuação de Ramagem para o ocorrido em 8 de janeiro.

“Alexandre Ramagem saiu do governo em março de 2022. Portanto, ele tem uma menor eficiência causal em relação aos acontecimentos que sucederam nesse período. Eu perquiri nos autos quando é que Ramagem volta aos atos executórios dessa empreitada criminosa. Não achei. Então, ele praticou atos executórios de modo inequívoco até março de 2022. Por isso, creio que o art. 29, § 1º, nos conduz a uma ideia de participação de menor importância e, portanto, uma causa de diminuição à vista da menor eficiência causal”, afirmou Dino, em seu voto.

“Neste caso, em relação a Ramagem, quando for o momento da dosimetria, eu considerarei a participação dele como de menor importância, por este elemento a que fiz alusão do seu afastamento do governo e por não ter visto atos materiais dele após o pleito eleitoral”, disse o ministro.

As acusações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram retiradas da Ação Penal nº 2.668, que condenou Ramagem a 16 anos de prisão, por decisão da Câmara dos Deputados, sob a alegação de que os crimes do 8 de Janeiro foram cometidos após a posse de Ramagem como deputado.

Postagens

Em suas alegações finais, o ex-chefe da Abin apresentou postagens feitas por ele às vésperas das eleições de 2022, afirmando que as publicações defendiam maior “transparência” no sistema de votação.

“A inicial acusatória afirma que a constante divulgação de discurso vocacionado a derruir a confiança nas urnas eletrônicas foi elemento necessário ao sentimento de disruptura que se verificou naquele dia 8 de janeiro. Alexandre Ramagem, contudo, sempre se posicionou publicamente pelo incremento da segurança do sistema eletrônico de votação”, afirma a defesa de Ramagem.

“As manifestações públicas de Alexandre Ramagem sobre o sistema eletrônico de votação se referiam ao aprimoramento do procedimento, que, em seu pensamento, demandava a adoção do ‘voto auditável’. É importante registrar, contudo, que após a rejeição da proposta pelo Poder Legislativo, as manifestações do réu se modificaram. Ciente de que a medida havia sido legitimamente rejeitada, Alexandre Ramagem Rodrigues deixou de fazer alusão ao ‘voto auditável’, passando a realçar a necessidade de constante busca pela evolução, segurança e transparência do sistema, ressaltando o papel do órgão por ele dirigido nesse sentido, em auxílio à Justiça Eleitoral”, argumenta.

Provas

Em sua defesa, Ramagem também rejeita a utilização dos elementos de prova usados pela PGR para condenar o ex-deputado, o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-assessores na Ação Penal nº 2.668. Para a defesa de Ramagem, a PGR usou um “raciocínio juridicamente equivocado” ao alegar que “não mais se discutem a materialidade e a autoria dos crimes imputados ao réu”.

“Em suas alegações finais, o Ministério Público Federal estruturou a pretensão acusatória sobre um eixo argumentativo muito claro. Partindo da premissa de que as condutas anteriormente atribuídas a Alexandre Ramagem já foram reconhecidas na AP n. 2.668/DF, sustentou que restaria tão somente demonstrar o nexo de causalidade entre essas condutas e os crimes ocorridos em 8 de janeiro de 2023”, sustentou Ramagem.

“Os efeitos da coisa julgada alcançam apenas o fato delituoso objeto do processo que já conta com condenação transitada em julgado. De nenhum modo a coisa julgada tem o efeito de dispensar a prova de elementares de crimes diversos, em processo distinto, tampouco de permitir sejam importados, sem rediscussão crítica, juízos de valor pretéritos, projetando-os sobre fatos típicos ainda não julgados. Trata-se de garantia do réu, não de instrumento posto à disposição da acusação”, argumentou a defesa do ex-diretor da Abin.

Fonte/Créditos: PAULO CAPPELLI/METROPOLES

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