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Terça-feira, 28 de Abril 2026
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Nikolas denuncia envio de propaganda sobre IR via WhatsApp e fala em ‘campanha antecipada’

Deputado afirma que acionará o TSE contra mensagens atribuídas ao governo Lula

Nikolas denuncia envio de propaganda sobre IR via WhatsApp e fala em ‘campanha antecipada’
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O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) afirmou nesta quarta-feira, 11, que vai acionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a circulação de mensagens, via WhatsApp, sobre a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Segundo o parlamentar, o conteúdo estaria sendo disparado em massa e configuraria propaganda eleitoral antecipada atribuída ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Mensagens sobre isenção do IR

De acordo com imagem divulgada por Nikolas e relatos compartilhados nas redes sociais, usuários receberam em seus celulares informações sobre a proposta de isenção do Imposto de Renda para contribuintes com renda de até R$ 5 mil.

Para o deputado, a divulgação em ano eleitoral ultrapassa os limites da comunicação institucional.

“Recebi diversas denúncias de que o governo Lula está fazendo disparo em massa no WhatsApp para ‘divulgar’ isenção de IR em pleno ano eleitoral”, escreveu o parlamentar em publicação na rede social X. “Querem mesmo que a gente acredite que isso é ‘comunicação institucional’ e não campanha antecipada? Nos poupe.”

Representação no TSE

Nikolas declarou que pretende protocolar uma representação junto ao TSE para que o envio das mensagens seja interrompido.

“Vou protocolar representação no TSE para cessar imediatamente essas mensagens”, afirmou. “Já não basta o fundão [Fundo Eleitoral] (pago com o seu imposto). Agora querem fazer propaganda por fora, usando a máquina. Isso tem que acabar.”

O que diz a legislação

A legislação eleitoral determina que o pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha pode ser caracterizado como propaganda eleitoral antecipada.

Conforme a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), atos de campanha só são permitidos a partir de 16 de agosto do ano do pleito. Cabe ao Tribunal Superior Eleitoral avaliar se determinada ação configura ou não infração às regras vigentes.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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