Uma portaria publicada nesta sexta-feira, 21, pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob comando de Jorge Messias, estabeleceu uma lista de 17 palavras e expressões proibidas em documentos e pronunciamentos oficiais. O texto, publicado no Diário Oficial da União, afirma que tais termos carregam “preconceitos históricos” e não devem mais ser utilizados por membros da Procuradoria-Geral Federal (PGF). A norma também prevê que, em casos de uso indevido, o servidor poderá sofrer medidas corretivas e, se configurado crime, responder por racismo.
A portaria orienta que, além de evitar expressões consideradas discriminatórias, os procuradores adotem linguagem precisa e alinhada aos princípios de “igualdade racial”, “letramento racial” e “prevenção de estereótipos”.
Lista completa das expressões vetadas
O artigo 5º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 88, assinada em 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, apresenta a lista integral das expressões inadequadas, acompanhadas de sugestões de substituição em alguns casos:
I – “a coisa está preta”;
II – “baianada”;
III – “boçal” e “boçalidade”;
IV – “cor de pele”, quando usada para designar tons de bege;
V – “denegrir”;
VI – “dia de branco”;
VII – “escravo”, devendo ser trocado por “pessoa escravizada”;
VIII – “humor negro”, com sugestões como “humor ácido” ou “humor macabro”;
IX – “índio”, substituível por “indígena” ou pelo nome da etnia;
X – “lista negra”, substituível por termos como “lista suja” ou “lista restrita”;
XI – “magia negra”;
XII – “meia-tigela”, quando usada de forma metafórica;
XIII – “mercado negro”, substituível por “mercado ilícito”;
XIV – “mulato” e “mulata”;
XV – “não sou tuas negas”;
XVI – “ovelha negra”;
XVII – “samba do crioulo doido”.
Fundamentação: linguagem e racismo estrutural
Segundo a PGF, qualquer expressão que reproduza estereótipos negativos, aproxime grupos raciais de elementos pejorativos, ou utilize termos historicamente ligados à desumanização e à violência, se enquadra como linguagem racista. A portaria destaca ainda que metáforas, comparações ou construções semânticas que reforcem hierarquias raciais devem ser evitadas, mesmo quando usadas sem intenção ofensiva.
O texto determina que documentos e falas oficiais observem critérios de clareza, precisão e responsabilidade institucional, alinhando a comunicação às diretrizes da política de igualdade racial.
Consequências para quem usar os termos vetados
Caso um membro da AGU utilize alguma expressão proibida em documentos ou manifestações oficiais, está prevista uma primeira etapa de orientação individual. Essa orientação pode incluir:
I – sugestão de substituição dos termos utilizados;
II – recomendação de participação em cursos de letramento racial ou linguagem inclusiva;
III – fornecimento de materiais educativos com orientações de comunicação adequada.
A portaria ressalta que, se o episódio configurar crime de racismo, a Procuradoria adotará as “providências cabíveis”, incluindo responsabilização criminal.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capa): Divulgação
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