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Moraes manda remover bolsonaristas acampados na Papudinha e cita 8/1

Bolsonaro está na Papudinha desde o último dia 15 de janeiro após ser transferido da Superintendência da Polícia Federal (PF)

Moraes manda remover bolsonaristas acampados na Papudinha e cita 8/1
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta sexta-feira (23/1), a remoção imediata e a proibição de acesso e permanência de apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que estão alocados em frente ou nas intermediações do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (19º BPM), conhecido como Papudinha.

“Determino, remoção imediata e proibição de acesso e permanência de quaisquer acampamento ou indivíduos que se encontrem em frente ou nas adjacências da Penitenciária Federal de Brasília – Complexo da Papuda, participando de possível prática criminosa ou de quaisquer atos que possam comprometer a segurança do estabelecimento prisional”, determinou o ministro.

Caso os manifestantes descumpram as ordens de Moraes, as autoridades policiais podem realizar a prisão em flagrante “a fim de garantir a efetividade das probabilidades e a preservação da ordem pública na hipótese de resistência de indivíduos que, mesmo após intimados, insistirem em permanecer na via pública em manifestação de oposição à ordem”.

Na decisão, Moraes cita os atos de 8 de janeiro como justificativa para retirar os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) das intermediações da Papudinha. De acordo com o magistrado, o ato teve como um dos fatores principais a omissão de diversas autoridades públicas.

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“Ressalte-se, ainda, que o local ocupado é área de segurança localizada nas proximidades de penitenciária federal de segurança máxima, cujo perímetro compreende rota de escoltas federais, utilizadas para o deslocamento de internos, autoridades e equipes operacionais. Esse cenário, portanto, exige a reação proporcional do Estado, no sentido de garantir o funcionamento das instituições democráticas”, disse Moraes.

Para Moraes, o STF, na compatibilização prática dos direitos fundamentais, deve pauta-se pela razoabilidade, para evitar excessos ou abusos que acarrete no prejuízo para a sociedade.

“O exercício dos direitos de reunião e manifestação não pode ser confundido com o propósito de repetir os ilegais e golpistas acampamentos realizados na frente dos quartéis do Exército, para subverter a ordem democrática e inviabilizar o funcionamento das instituições republicanas.”

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) ficará responsável pela adoção das medidas necessárias, como remoção e possíveis detenções.

Fonte/Créditos: Metrópoles

Créditos (Imagem de capa): Luis Nova/Especial Metrópoles

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