Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 01 de Maio 2026
MENU
Notícias / Política

Moraes dá 15 dias para PGR se manifestar sobre prisão de Filipe Martins

Defesa pediu a reconsideração da prisão preventiva, que foi decretada em dezembro por suposto descumprimento de cautelar

Moraes dá 15 dias para PGR se manifestar sobre prisão de Filipe Martins
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 15 dias, nesta quarta-feira, 21, para que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre os pedidos da defesa de Filipe Martins para que o magistrado reconsidere a prisão preventiva do ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência. Como de praxe, o ministro só vai tomar uma decisão sobre os pedidos após a manifestação da PGR.

O ministro decretou a prisão, em 31 de dezembro, por entender que Martins descumpriu medida cautelar de proibição de redes sociais próprias ou por terceira pessoa, devido a uma utilização da sua conta no LinkedIn.

Publicidade

Leia Também:

A defesa diz, porém, que após acessar o LinkedIn do réu, depois da prisão preventiva, extraiu o relatório de logs, acessos e autenticações da conta, demonstrando que o último login ocorreu “em 2024, muito antes da cautelar de 26/12/2025, quando estava em vigência apenas a cautelar de ‘proibição de postagens’”.

Os advogados afirmam que o que trazem aos autos “não é ‘print’, não é recorte de tela, tampouco é inferência algorítmica extraída de funcionalidade opaca de plataforma. Trata-se de registro técnico de login, estruturado e auditável, fornecido pela Microsoft, contendo, dentre outros campos relevantes, data e hora em UTC, endereço IP e identificador de agente de acesso (user agent), exatamente o tipo de elemento que deveria ter sido exigido desde o primeiro momento, antes de qualquer recrudescimento cautelar”.

A partir desses logs oficiais, afirmam, é possível verificar que o último acesso ocorreu em 13 de setembro de 2024, às 2h19.

A defesa acrescenta que esse login está associado a endereço localizado nos Estados Unidos, incompatível com a localização física do réu e, por outro lado, compatível com acesso realizado por advogado contratado por ele para as ações nos EUA“exclusivamente para fins de instrução probatória em processo judicial em trâmite naquele país”.

A época, diz, Martins encontrava-se em Ponta Grossa (PR), sob monitoramento eletrônico por tornozeleira, sem qualquer restrição de acesso às redes, nem por ele mesmo nem por terceiros, o que afasta qualquer imputação de autoria ou descumprimento de cautelar.

Os advogados salientam que o dado do login demonstra que não houve acesso ao LinkedIn de Martins após a cautelar imposta no último dia 26, como Moraes aduziu ao decretar a prisão preventiva.

A decretação da prisão preventiva e a decisão de Moraes desta quarta vieram no âmbito da ação penal em que Filipe Martins foi condenado à pena de 21 anos, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão e 2 anos e 1 mês de detenção, e 120 dias-multa, cada dia-multa no valor de um salário mínimo, por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Fonte/Créditos: O Antagonista

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Aliados Brasil
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR