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Quinta-feira, 07 de Maio 2026
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Moraes cita a si mesmo ao votar pela abertura de ação contra Eduardo Bolsonaro

Ministro afirmou que o deputado articulou sanções dos EUA que o atingiram pessoalmente; STF forma maioria para tornar o parlamentar réu

Moraes cita a si mesmo ao votar pela abertura de ação contra Eduardo Bolsonaro
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Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (14) o julgamento para decidir se recebe ou não a denúncia contra o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), acusado de coação no curso do processo. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou a favor do recebimento da denúncia e destacou que ele próprio foi alvo das sanções internacionais citadas no caso.

Segundo Moraes, há indícios de que Eduardo atuou para que o governo dos Estados Unidos aplicasse sanções comerciais e políticas ao Brasil, com base na Lei Magnitsky, legislação americana voltada a punir violações de direitos humanos e corrupção. O ministro afirmou que entre os alvos das medidas estava o próprio relator do caso.

“A grave ameaça materializou-se pela obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos, com tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de autoridades e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este ministro relator”, escreveu Moraes em seu voto.

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Denúncia da PGR e indícios de coação

Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o deputado de tentar intimidar autoridades públicas envolvidas em processos que atingem o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o relatório, Eduardo teria usado redes sociais e articulações políticas internacionais para criar um ambiente de pressão contra o Judiciário e órgãos de investigação brasileiros.

Moraes considerou que as provas apresentadas pela PGR são suficientes para abrir ação penal e que as manifestações do parlamentar “excederam a liberdade de expressão, configurando tentativa de coação institucional”.

STF forma maioria e julgamento segue aberto

Acompanharam o voto de Moraes os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, formando maioria provisória pela abertura do processo criminal contra Eduardo Bolsonaro. A ministra Cármen Lúcia ainda não votou, e o julgamento segue aberto até 25 de novembro.

Se a maioria for confirmada, o deputado passará à condição de réu no STF por coação no curso do processo, crime previsto no artigo 344 do Código Penal, cuja pena pode chegar a quatro anos de prisão.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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