Um novo capítulo da série Vaza Toga expõe a atuação de uma estrutura paralela que funcionava dentro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sob influência do ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com mensagens obtidas pela Revista Oeste, em outubro de 2022, assessores próximos ao magistrado discutiram estratégias para derrubar a plataforma Gettr — rede social criada por Jason Miller, ex-assessor do então presidente dos Estados Unidos, Donald Trump.
As conversas mostram que, em 3 de outubro de 2022, apenas dois dias após o primeiro turno das eleições, o juiz Airton Vieira, que atuava como assessor de Moraes no STF, enviou uma mensagem a Eduardo Tagliaferro, então chefe da Unidade Especial de Combate à Desinformação do TSE, pedindo o bloqueio da Gettr. O pedido, no entanto, partiu de um equívoco: Vieira confundiu uma publicação feita no X (antigo Twitter) por Allan dos Santos com um conteúdo supostamente postado na Gettr.
Tagliaferro corrigiu a informação, mas em seguida encaminhou postagens de fato publicadas na rede de Jason Miller.
Vieira insistiu: “Então, veja, por favor, como bloquear o Gettr. Obrigado”.
Tagliaferro respondeu:
“Nele, tem muita gente se escondendo porque não há [sic] impunidade”.
A ideia de suspender a plataforma já circulava entre os auxiliares de Moraes. Vieira orientou que o pedido de bloqueio deveria ser anexado à Petição 9.935, processo que tramitava no STF sob relatoria de Moraes e que já tratava de medidas contra o Telegram, com base no Marco Civil da Internet.
Meses antes, em março de 2022, Moraes havia determinado a suspensão do Telegram em todo o território nacional, sob a alegação de que a empresa descumpria decisões judiciais. A medida foi revogada dois dias depois, quando a plataforma aceitou as exigências impostas pelo magistrado. Esse caso serviu de precedente para o que se articulava contra a Gettr.
Relatório pronto para a censura
Na mesma data, em 3 de outubro de 2022, Tagliaferro enviou a Vieira o relatório que serviria de base ao pedido de bloqueio da Gettr. “Veja se preciso fazer alguma alteração, por favor”, escreveu o assessor do TSE.
Vieira elogiou:
“Está muito bom, Eduardo! Muito mesmo! O problema agora é o bloqueio. Sabe se o Gettr tem representação no Brasil? Rsrsrs”.
Tagliaferro explicou que a empresa não tinha escritório no país e sugeriu repetir o modelo aplicado ao Telegram: suspender a rede social por completo até que cedesse às ordens do Supremo.
“Ontem à noite, ele [Moraes] falou que bloqueia mesmo kkk”, acrescentou Tagliaferro, ao deixar claro que o ministro já havia manifestado apoio à medida.
A ofensiva contra Allan dos Santos
Quatro dias depois, em 7 de outubro de 2022, Tagliaferro compartilhou com Vieira um comunicado oficial da Gettr. A plataforma informava ter recebido ordem do STF para bloquear os perfis da juíza Ludmila Lins Grillo e do jornalista Allan dos Santos.
Tagliaferro ironizou:
“Doutor Airton, que coração de pedra! Viu, deu certo. Agora podemos pegar os caras no Gettr. Pensaram que estavam impunes”.
📌 Por que a tentativa de bloquear a Gettr é ilegal?
- STF não pode dar ordens ao TSE
O Supremo não exerce poder hierárquico sobre a Justiça Eleitoral. Usar servidores e estruturas do TSE para fins de censura e repressão extrapola competências constitucionais e configura desvio de finalidade. - Usurpação de competência
O STF assumiu funções de investigação e acusação, que pertencem à Polícia Federal e ao Ministério Público. O juiz não pode investigar e julgar ao mesmo tempo. - Violação do Marco Civil da Internet
A Lei 12.965/2014 prevê remoção pontual de conteúdos, nunca o bloqueio de uma rede social inteira. A suspensão total seria desproporcional e abusiva. - Falta de devido processo legal
As ordens surgiram de conversas privadas em grupos de WhatsApp, sem contraditório nem ampla defesa, o que afronta o artigo 5º da Constituição. - Juiz parcial
Airton Vieira e outros assessores anteciparam o resultado desejado (bloqueio), de modo que comprometeu a imparcialidade que a lei exige de um magistrado. - Censura prévia
Bloquear uma rede social por opiniões políticas fere o artigo 220 da Constituição, que proíbe censura de qualquer natureza. - Desvio de finalidade do TSE
A unidade de desinformação do Tribunal Superior Eleitoral foi usada fora do período eleitoral e para fins criminais, o que extrapola sua competência legal.
O que é a Vaza Toga
As informações e os documentos divulgados nesta reportagem, obtidos por Oeste com exclusividade, acrescentam novos e graves detalhes aos fatos que começaram a vir à luz a partir das revelações contidas em reportagens publicadas inicialmente pelo jornal Folha de S. Paulo, no que ficou conhecido como Vaza Toga.
As primeiras denúncias foram feitas por Glenn Greenwald e Fábio Serapião, conforme registrado pela Oeste.
Novos documentos comprometedores vieram à tona em apuração de David Ágape e Eli Vieira, publicadas no site Public.
Fonte/Créditos: Revista Oeste
Créditos (Imagem de capa): O ministro do STF Alexandre de Moraes. Foto: Rosinei Coutinho/STF