A inclusão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre de Moraes, na lista de penalidades da “Lei Magnitsky” – um ato legal dos Estados Unidos voltado a estrangeiros acusados de corrupção ou violações de direitos humanos – provocou uma série de debates nas redes sociais.
Um dos temas que se destacou foi a questão: o “CDC (Código de Defesa do Consumidor) brasileiro” poderia proteger Moraes se ele fosse barrado ao tentar acessar serviços de empresas americanas atuantes no Brasil?
Segundo o advogado Luan Dantas, especialista em direito do consumidor, a resposta é negativa. “Empresas estrangeiras devem sim seguir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, no entanto, em casos de sanções impostas por lei estrangeira como a Magnitsky, o CDC é ineficaz por não possuir efeito extraterritorial”, explica.
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Em outras palavras, essas empresas, ao cumprirem uma determinação legal de seu país de origem, têm o direito de recusar o serviço, mesmo em operação no Brasil, para evitar penalidades nos Estados Unidos.
Exceção por ‘justa causa’
O CDC, no seu artigo 39, inciso IX, classifica como prática abusiva a recusa de venda ou fornecimento de serviços a consumidores dispostos a pagar. Contudo, a lei em questão reconhece exceções, caso exista uma justificativa legal válida, tal como uma sanção internacional obrigatória.
“Se a empresa comprovar que há uma sanção legal imposta pelo seu país de origem, e que o descumprimento traria riscos legais reais, ela pode levantar uma exceção de ‘justa causa’”, afirma Luan Dantas.
Isso implica que, tecnicamente, recusar o atendimento a Moraes devido à Lei Magnitsky não seria automaticamente visto como um ato abusivo.
O caso se enquadra em uma situação atípica que coloca em conflito normas nacionais e legislações internacionais.
Empresas podem negar serviços
Em termos práticos, se uma companhia estrangeira violar o CDC ao recusar um serviço por causa de sanções externas, esta pode ser multada por entidades como o Procon e até mesmo enfrentar processos judiciais.
Mas há um obstáculo importante para a responsabilização: “Se a empresa descumpre o CDC alegando seguir uma lei estrangeira, ela pode ser multada por órgãos como o Procon, pode ser processada judicialmente no Brasil. Porém, se ela não tiver sede ou representante no Brasil, é difícil aplicar sanções de fato”, diz Dantas.
A prisão de responsáveis, segundo ele, é considerada “altamente improvável”.
Lei Magnitsky e Moraes
Com base na Lei Magnitsky, Alexandre de Moraes foi sancionado pelo governo dos EUA — um mecanismo legal destinado a punir indivíduos acusados de corrupção ou sérias violações dos direitos humanos, através do bloqueio de propriedades e da proibição de acesso ao território americano.
O secretário do Tesouro dos Estados Unidos, Scott Bessent, declarou que o ministro atua como juiz e executor de uma “caça às bruxas” contra cidadãos e empresas norte-americanas.
“Moraes lidera uma campanha opressiva de censura, detenções arbitrárias, violações de direitos humanos e perseguições políticas — incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. As ações de hoje deixam claro que o Tesouro continuará responsabilizando quem ameaça os interesses dos Estados Unidos e a liberdade de seus cidadãos”, afirmou Bessent.
A penalidade é imposta seguindo a interrupção dos vistos de Moraes e de mais sete ministros do STF, poucas horas após uma ação da Polícia Federal contra Jair Bolsonaro.
O ex-presidente, que agora está sendo monitorado por uma tornozeleira eletrônica, está impedido de usar as redes sociais e tem restrições de movimentação.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capa): Reprodução