A Lei do farol nas rodovias brasileiras já faz parte da rotina de quem dirige e ganha ainda mais relevância a partir de 2026, especialmente no estado de Goiás, que passou a adotar uma nova regra desde o início do ano.
As mudanças no uso do farol baixo, incorporadas ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), visam aumentar a segurança, reduzir colisões e padronizar o comportamento dos condutores, já que o descumprimento continua gerando multas e pontos na CNH.
O que diz a nova regra da Lei do Farol em rodovias brasileiras
A nova regra estabelece quando o farol baixo deve ser usado durante o dia e à noite, de acordo com o tipo de rodovia e a visibilidade.
Nas rodovias de pista simples, o farol baixo deve permanecer ligado o tempo todo, faça sol ou seja noite, aumentando a visibilidade lateral e frontal dos veículos.
Nas rodovias de pista dupla, o farol baixo diurno é obrigatório apenas em situações de baixa visibilidade, como chuva intensa, neblina, garoa forte, fumaça ou túneis.
Em condições normais, o uso contínuo não é obrigatório, mas é recomendado por especialistas em segurança viária.
Como diferenciar rodovia de pista simples e rodovia de pista dupla
A identificação correta do tipo de pista é essencial para aplicar adequadamente a regra do farol. A pista simples possui apenas uma faixa por sentido, geralmente separada apenas por pintura no asfalto, sem barreira física entre os fluxos opostos.
Já a pista dupla conta com duas ou mais faixas em cada sentido, separadas por canteiro central, mureta ou outro tipo de divisor. Em estados como Goiás, onde predominam rodovias simples, a exigência do farol baixo é quase permanente fora das áreas urbanas.
Quais luzes podem ser usadas para atender à regra do farol
A legislação deixa claro que somente o farol baixo atende à exigência do Código de Trânsito Brasileiro.
Farol de milha, farol de neblina, farolete (lanterna) ou outras luzes auxiliares não substituem o farol baixo para fins de fiscalização, mesmo se estiverem ligados.
Veículos com sistema de iluminação diurna (DRL) devem seguir regulamentação específica, mas, desde 2025, todos os carros zero quilômetro precisam sair de fábrica com sistema automático de iluminação.
Esse recurso aciona os faróis sem intervenção do condutor, reduzindo o esquecimento e padronizando o uso correto em rodovias.
Fonte/Créditos: O Antagonista
Créditos (Imagem de capa): Créditos: depositphotos.com / Rangizzz
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