A Justiça do Distrito Federal condenou o deputado federal Rogério Correia (PT-MG) a indenizar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 20 mil por danos morais após a publicação de uma imagem criada por inteligência artificial nas redes sociais. A decisão foi assinada nesta quarta-feira (27) pela juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira, da 7ª Vara Cível de Brasília.
A postagem, feita em fevereiro deste ano, mostrava uma montagem que associava Bolsonaro ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, envolvido em um escândalo bilionário de fraudes financeiras. Na legenda, o parlamentar classificava a imagem como “o retrato da roubalheira do Banco Master” e defendia a prisão dos envolvidos. O conteúdo acabou sendo apagado posteriormente.
Bolsonaro acionou a Justiça alegando que a publicação prejudicou sua honra e sua imagem ao vinculá-lo ao caso. Inicialmente, o ex-presidente pediu indenização de R$ 61 mil.
Na defesa apresentada ao processo, Rogério Correia afirmou que a publicação fazia parte do debate político e que não sabia que a imagem havia sido produzida por inteligência artificial. Segundo o deputado, o conteúdo já circulava nas redes sociais e representava apenas uma crítica política.
A magistrada, porém, entendeu que houve extrapolação da liberdade de expressão. Na sentença, ela destacou que críticas políticas são protegidas pela Constituição, mas ponderou que a divulgação de uma imagem artificial associando uma pessoa a supostas irregularidades graves ultrapassa os limites da manifestação de opinião.
Além da indenização, a Justiça determinou que o deputado está proibido de voltar a compartilhar a imagem manipulada. Em caso de descumprimento, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por publicação, limitada a R$ 50 mil.
A decisão também obriga Rogério Correia a publicar uma retratação no mesmo perfil onde a postagem original foi divulgada. O texto deverá informar que a imagem foi produzida por inteligência artificial e que não retrata um encontro real. A publicação terá de permanecer no ar por pelo menos 48 horas. Caso a determinação não seja cumprida, a multa diária será de R$ 5 mil, limitada a R$ 25 mil.
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