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Terça-feira, 21 de Abril 2026
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Homem morre após ser jogado de viaduto do Rodoanel em SP

Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), vítima e autor do crime ainda não foram identificados; caso ocorreu na madrugada deste sábado (22), em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista

Homem morre após ser jogado de viaduto do Rodoanel em SP
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Um homem morreu, na madruga deste sábado (22), após ter sido jogado de cima de um viaduto do Rodoanel Mário Covas, em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista. A Polícia Civil investiga o caso. 

Segundo a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a vítima e o autor do crime ainda não foram identificados.

O caso ocorreu por volta das 3h da madrugada, no km 68+100 do Rodoanel. Policias militares rodoviáros foram acionados para a ocorrência. Ao chegarem no local, encontraram a vítima caída no Rodoanel depois de ter sido arremessada do viaduto da Estrada Galvão Bueno.

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Ainda de acordo com a pasta, diligências são feitas desde o início do dia para localizar a pessoa que teria cometido o crime. 

Exames periciais foram pedidos ao Instituto de Criminalística e ao Instituto Médico Legal. O caso foi registrado como homicídio no 3º DP de São Bernardo do Campo. 

Rodoanel palco de falso sequestro

investigação sobre a interdição do Rodoanel Mário Covas, em Itapecerica da Serra, no último dia 12 de novembro, culminou na confissão do motorista à Polícia Civil de que mentiu sobre o sequestro e a ameaça de bomba. A carreta paralisou a rodovia por mais de cinco horas.

Rodoanel: artefato que estava com motorista era simulacro de bomba

O homem, que havia sido resgatado após alegar ter sido amarrado com artefatos explosivos, foi indiciado por falsa comunicação de crime.

A ocorrência mobilizou o Esquadrão Antibombas do GATE e causou até 40 km de congestionamento em uma das principais rodovias de São Paulo.

O que diz a lei sobre falsa comunicação de bomba e sequestro no Rodoanel?

O ato de mentir para as autoridades sobre a ocorrência de um delito, mobilizando o aparato policial, enquadra-se no Código Penal. O crime de comunicação falsa de crime ou de contravenção está previsto no Artigo 340 do Código Penal:

“Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

A pena de detenção para o Artigo 340 é considerada de menor potencial ofensivo, o que geralmente implica a aplicação de medidas alternativas, previstas no Código de Processo Penal.

 

Fonte/Créditos: CNN

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

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