A professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, recebeu o perdão judicial da juíza Elizabeth Machado Louro, do 2° Tribunal de Justiça da Capital, do Rio de Janeiro. O perdão judicial ocorre quando o juiz reconhece o crime e a autoria, mas não aplica pena. Isso porque as consequências do crime para o autor já são consideradas punição o suficiente.
A medida é prevista no código penal para os crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, ou seja, ambos quando não há a intenção do ato. Monique tinha sido denunciada pelo Ministério Público do Rio pelo crime de homicídio doloso do próprio filho. O júri, no entanto, desclassificou para homicídio culposo.
Elizabeth Machado afirmou, ao anunciar a sentença, que Monique já sofreu um castigo severo o suficiente devido a todos os julgamentos que enfrentou ao longo dos cinco anos que o caso demorou para ser julgado. A magistrada citou agressões sofridas por ela na prisão e um “massacre nas redes sociais”. Além de afirmar que, caso Monique fosse um homem, ela não teria sido julgada pela sociedade da forma que foi.

Dessa forma, o réu não sofre nenhuma consequência penal. Monique, contudo, também foi condenada por omissão na tortura sofrida pelo filho. Para esse crime, ela recebeu a pena de 1 ano e 4 meses de detenção, mas, como já cumpriu tempo de prisão preventiva, a pena foi considerada encerrada.
Fim do Júri
A sentença foi anunciada na madrugada desta quinta-feira (4/6). O ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, padrasto da criança, foi considerado culpado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, prática de tortura e coação no curso do processo.
Ele recebeu a pena de 43 anos, 9 meses e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele também foi condenado a pagar R$ 400 mil em indenização por danos morais ao pai de Henry, Leniel Borel.
Fonte/Créditos: Metrópoles
Créditos (Imagem de capa): (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil/Arquivo)
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