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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
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Governo assina decretos que responsabilizam big techs por conteúdos criminosos online

Textos dos decretos ainda serão divulgados no Diário Oficial da União

Governo assina decretos que responsabilizam big techs por conteúdos criminosos online
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quarta-feira, 20, decretos que alteram a regulamentação do Marco Civil da Internet (MCI) e possibilitam a responsabilização das plataformas digitais. Também foi atribuída à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a competência para regular, fiscalizar e apurar infrações ao MCI.

A assinatura ocorreu durante evento de cerimônia dos 100 dias do Pacto Nacional do Brasil contra o feminicídio. A ocasião foi escolhida pelo fato dos textos também tratarem da proteção de mulheres no ambiente digital.

Segundo o governo, uma das normas tem o objetivo de disciplinar deveres dos provedores de aplicações de internet e instituir mecanismos voltados à prevenção e ao combate à violência contra a mulher na internet. Os textos completos dos decretos ainda serão divulgados no Diário Oficial da União (DOU). 

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No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) impôs novas obrigações às plataformas digitais, que agora podem ser punidas por omissão mesmo sem ordem judicial, desde que tenham sido notificadas e não removam conteúdos "manifestamente ilícitos".

No evento desta quarta, além dos decretos relacionados ao universo digital, Lula também sancionou os seguintes projetos de lei vinculados à proteção da mulher:

Projeto de lei 2.083/2022, conhecida como lei Barbara Penna, que altera a lei de execução penal e a lei dos crimes de tortura para reforçar a proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar; 

Projeto de lei 1.099/2024, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher;

Projeto de lei 5.609/2019, que altera o artigo nº 22 da Lei Maria da Penha para positivar o caráter de título executivo judicial da decisão que fixa alimentos provisórios ou provisionais em sede de medida protetiva de urgência;

Projeto de lei 3.257/2019, que modifica a Lei Maria da Penha para incluir o risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes como causa de medida protetiva de urgência para afastamento imediato do agressor

Fonte/Créditos: Terra

Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/CanalGov

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