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Quarta-feira, 22 de Abril 2026
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Globo é condenada a indenizar homem apontado falsamente como homicida em Sergipe

Emissora deve pagar R$ 7 mil por divulgar nome de inocente em caso de grande repercussão

Globo é condenada a indenizar homem apontado falsamente como homicida em Sergipe
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Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) manteve a condenação do Grupo Globo ao pagamento de R$ 7 mil em indenização a um homem falsamente apontado como autor de um homicídio em Aracaju (SE). O caso original, ocorrido em 2022, envolvia um suspeito que atropelou e matou propositalmente uma mulher grávida.

A confusão teria se iniciado com um erro da Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP-SE), que trocou o nome do verdadeiro suspeito por outra pessoa com nome semelhante, diferenciado por uma letra ‘R’ a mais. A vítima do erro sequer estava no estado no momento do crime.

Exposição em larga escala e danos morais

O erro foi amplamente reproduzido por veículos de imprensa locais e, especialmente, pelo portal g1, do Grupo Globo. A juíza relatora convocada Isabela Sampaio Alves Santana, da 2ª Turma Recursal do TJ-SE, destacou que a emissora ampliou consideravelmente o alcance da notícia e, por consequência, o dano à imagem do homem inocente:

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“O Grupo Globo, reconhecido por sua credibilidade e repercussão nacional, contribuiu para a exposição do Requerente em larga escala, aumentando os transtornos vivenciados por ele.”

Cancelamento virtual e impacto social

A vítima relatou ter sido alvo de uma verdadeira “onda de cancelamento virtual“, com mensagens de ódio e julgamentos nas redes sociais. Por isso, acionou judicialmente tanto a emissora quanto o Estado de Sergipe, exigindo indenização por danos morais.

A decisão favorável foi proferida em primeira instância, mas a Globo recorreu. O colegiado do TJ-SE manteve a condenação, considerando que o homem sofreu constrangimento público significativo:

“Ficou demonstrado de forma incontroversa que o fato causou constrangimento e repercussão externa ao autor, uma vez que as ofensas foram proferidas em via pública, restando assim, caracterizado dano moral”, escreveu a magistrada.

Até a última atualização da reportagem, o Grupo Globo não havia se manifestado sobre a decisão. O espaço segue aberto para sua posição oficial.

 

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Divulgação

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