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Quarta-feira, 03 de Junho 2026
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Dino marca para 16 de junho julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF

Primeira Turma vai analisar ação em que ex-deputado é acusado de coação por articulações feitas nos Estados Unidos

Dino marca para 16 de junho julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF
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O ministro Flávio Dino, presidente da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal), marcou para o dia 16 de junho o julgamento da ação em que o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro é acusado de coação no curso do processo por sua atuação nos Estados Unidos.

O caso será analisado presencialmente pelo colegiado. A data foi definida após o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, liberar o processo para julgamento nesta quarta-feira (3).

Hoje morando nos Estados Unidos, Eduardo foi denunciado pela PGR (Procuradoria-Geral da República) em setembro de 2025 sob a acusação de atuar junto a autoridades norte-americanas para pressionar ministros do STF e tentar influenciar os processos relacionados ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

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Segundo a acusação, Eduardo e o jornalista Paulo Figueiredo se mobilizaram nos EUA para buscar sanções contra integrantes da Suprema Corte e medidas econômicas contra o Brasil.

Para a PGR, a estratégia tinha o objetivo de constranger ministros do STF e interferir no julgamento de ações envolvendo Bolsonaro. Em maio, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu a condenação do ex-deputado.

"As condutas criminosas estruturaram-se em torno da ameaça de obtenção de sanções estrangeiras, significativamente graves, tanto para os Ministros do Supremo Tribunal Federal como para o Brasil – algumas delas efetivamente aplicadas, após a mobilização de agentes norte-americanos com poder de impor gravames a cidadãos brasileiros", disse Gonet nas alegações finais enviadas ao Supremo.

Já a defesa do Eduardo, feita pela DPU (Defensoria Pública da União), argumentou que Moraes não poderia atuar no julgamento da ação penal pois seria a “principal vítima” das condutas atribuídas ao ex-parlamentar.

“Sem imparcialidade, o que se tem não é julgamento, mas exercício de poder puro e simples. E poder sem legitimidade, no Estado Democrático de Direito, é arbitrariedade”, afirmou a DPU.

Fonte/Créditos: CNN

Créditos (Imagem de capa): Mário Agra/Câmara dos Deputados

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