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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
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Notícias / Justiça

Dino libera mulher de condenado por tráfico em prova de delegada

Ministro considerou que eliminação representaria um "dano grave e de difícil reparação"

Dino libera mulher de condenado por tráfico em prova de delegada
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu no fim de outubro uma decisão liminar para permitir que uma candidata ao cargo de delegada da Polícia Civil de Santa Catarina continue participando do concurso público para o órgão. Ela havia sido eliminada pela organização do certame pelo fato de ser casada com um homem que já foi condenado por tráfico de drogas.

A candidata, identificada como Lays Lopes Carneiro Barcelos, recorreu inicialmente ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) para tentar seguir no concurso, mas a Corte catarinense manteve a decisão da banca. Ao recorrer ao STF, ela justificou que não poderia ser punida por atos cometidos por terceiros e que os fatos contra o marido teriam acontecido antes do início de seu relacionamento com ele.

Além disso, segundo a defesa de Lays, o marido dela teria sido beneficiado com a prescrição punitiva e, desde 2016, atuaria em trabalhos formais, primeiramente como representante comercial e, a partir de 2024, como gerente de vendas e serviços. A defesa também ressaltou que Lays informou espontaneamente à banca a existência da condenação, o que seria demonstração de boa-fé.

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Ao analisar o pedido, Dino concordou com as alegações de Lays e afirmou que a exclusão dela do certame estaria “em desacordo com os princípios da presunção de inocência, da individualização da pena e da intranscendência da sanção penal”. Para o ministro, impedir a candidata de concorrer representaria um “dano grave e de difícil reparação”.

O caso segue sob análise no Supremo Tribunal Federal, que deverá decidir se a liminar de Dino será mantida ou revogada. A decisão gerou repercussão nas redes sociais e foi comentada até pelo delegado-geral de Santa Catarina, Ulisses Gabriel, que criticou a deliberação de Dino.

– Excluímos do concurso de delegado um aprovada casada com um traficante condenado por tráfico e associação. TJSC confirmou a decisão! Hoje, o ministro Flávio Dino fez a reintegração da candidata ao concurso. Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção – declarou Ulisses.

Fonte/Créditos: Pleno News

Créditos (Imagem de capa): Foto: Gustavo Moreno/STF

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