Os deputados estaduais aprovaram um projeto que prevê o pagamento de R$ 100 por cada javali abatido regularmente em Santa Catarina. A medida busca ampliar o controle populacional da espécie, apontada como responsável por prejuízos no campo e danos ao meio ambiente.
O Projeto de Lei 287/2026, de autoria do deputado estadual Camilo Martins, foi aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Santa Catarina na quarta-feira (15). A redação final também recebeu aval dos parlamentares e o texto foi encaminhado ao governador na quinta-feira (16).
O pagamento será destinado exclusivamente a pessoas físicas ou empresas cadastradas no órgão ambiental competente e autorizadas a realizar o manejo e o controle do javali-europeu.
Para receber o valor, o responsável deverá comprovar que o abate ocorreu de forma regular, por meio de um procedimento que ainda será definido em regulamento. Quando a ação acontecer em uma propriedade privada, também será necessária a autorização do proprietário, possuidor ou arrendatário da área.
Conforme o projeto, o incentivo terá natureza indenizatória e servirá como ressarcimento parcial dos custos operacionais envolvidos no controle populacional. A justificativa cita despesas com deslocamento, equipamentos e insumos utilizados pelos agentes autorizados.
O Governo do Estado também poderá firmar convênios com municípios e entidades para executar o programa, além de estabelecer prioridade para regiões com maior nível de infestação.
Na justificativa apresentada à Alesc, o autor afirma que a proliferação do javali provoca danos às lavouras, à pecuária e às áreas de preservação. O documento também aponta impactos sobre a biodiversidade nativa e prejuízos econômicos aos produtores rurais.
Santa Catarina já possui uma legislação que autoriza o manejo e o controle populacional da espécie. O novo projeto acrescenta o incentivo financeiro como forma de ampliar a participação de pessoas e empresas habilitadas.
Apesar da aprovação pelos deputados, o pagamento ainda não começou. A proposta depende da sanção do governador, da publicação da lei e da regulamentação dos procedimentos de comprovação, fiscalização e liberação dos valores.
Fonte/Créditos: JORNAL RAZÃO
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