Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 07 de Maio 2026
MENU
Notícias / Política

Defesa de Bolsonaro Entra com Embargos Infringentes no STF e Acusa Moraes de “Erro Judiciário”

Advogados pedem que voto divergente de Luiz Fux prevaleça e que ação penal seja anulada, contestando o trânsito em julgado que levou à prisão do ex-presidente.

Defesa de Bolsonaro Entra com Embargos Infringentes no STF e Acusa Moraes de “Erro Judiciário”
A-
A+
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Os advogados de Jair Bolsonaro (PL) protocolaram nesta sexta-feira (28/11) no Supremo Tribunal Federal (STF) os embargos infringentes contra a decisão que resultou na condenação do ex-presidente a 27 anos e 3 meses de prisão. Segundo a defesa, o ministro Alexandre de Moraes cometeu um “erro judiciário” ao declarar o trânsito em julgado da ação penal.

Em trecho do documento, os advogados afirmam:

 

“A decisão que antecipou o trânsito em julgado da ação penal enquanto ainda transcorria prazo para a oposição de embargos infringentes – ainda que referendada pela 1ª Turma –, caracteriza-se como erro judiciário e deve ser revista.”

Publicidade

Leia Também:

Eles reforçam ainda:

“Dada a máxima vênia, não cabe afirmar protelatório recurso que sequer havia sido proposto. Aliás, sem tomar conhecimento de suas razões, causa espécie tenha sido maculado de protelatório.”

A defesa solicita também que seja considerado o voto do ministro Luiz Fux, único divergente na condenação:

“Diante do exposto, requer o embargante sejam os presentes embargos infringentes conhecidos e providos para que, prevalecendo o voto vencido proferido pelo eminente ministro Luiz Fux, seja, preliminarmente, declarada a nulidade da ação penal e, no mérito, seja o embargante Jair Messias Bolsonaro absolvido.”

Na decisão que declarou o trânsito em julgado e determinou o início imediato do cumprimento da pena, Moraes afirmou que:

“A defesa de Jair Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis, ou seja, sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes.”

O ministro ressaltou ainda que os embargos infringentes exigem, no mínimo, dois votos divergentes na Turma, e que os embargos declaratórios têm caráter protelatório. Apesar disso, a defesa argumenta que mesmo um único voto divergente garante o direito de recorrer:

“Não se apresenta razoável, ante a garantia pétrea do inciso LV do art. 5° da Constituição Federal ao direito de recorrer das decisões judiciais, que, mediante construção analógica, se conclua por tornar mais restritiva a faculdade de recurso contra decisão de Turma comparativamente a recurso contra decisão de Plenário”, alegaram os advogados.

Créditos (Imagem de capa): Foto: Gustavo Moreno/STF

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Aliados Brasil
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR