Em alegações finais apresentadas na última sexta-feira, 22, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o ministro Alexandre de Moraes está impedido de julgar a ação penal movida contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento central é que o próprio magistrado seria a principal vítima das supostas ameaças descritas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Princípio da imparcialidade em xeque
A linha de defesa traçada pela DPU parte de um ponto sensível: a denúncia da PGR menciona Moraes nominalmente como alvo das pressões atribuídas aos acusados. O documento também faz referência a sanções internacionais e cancelamento de visto diretamente ligados ao ministro. Para a Defensoria, essa condição de vítima torna incompatível a atuação de Moraes como relator do processo, violando o princípio do juiz imparcial, previsto tanto na Constituição Federal quanto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Processo seria nulo, segundo a DPU
Além da questão da imparcialidade, a DPU argumenta que todo o processo contra Eduardo Bolsonaro padece de nulidade. A ação penal em tramitação no STF apura suposto crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. Contudo, a Defensoria afirma que as condutas atribuídas ao ex-parlamentar — declarações públicas — não configuram esse tipo penal.
Citação irregular e exigência de carta rogatória
Outro ponto levantado no documento diz respeito à forma como Eduardo Bolsonaro foi comunicado do processo. Atualmente nos Estados Unidos, em endereço conhecido, o ex-deputado deveria ter sido citado por carta rogatória, conforme determina a legislação brasileira para acusados que se encontram no exterior. Em vez disso, a citação foi feita por edital.
A DPU vai além e sustenta que, ainda que se aceitasse a validade da citação por edital, o juízo teria a obrigação de suspender o andamento do processo, já que Eduardo não compareceu pessoalmente nem constituiu advogado para representá-lo.
Mérito da acusação também é contestado
No campo do mérito, a Defensoria reforça que manifestações públicas do ex-parlamentar não podem ser enquadradas como crime de coação. A DPU entende que as declarações atribuídas a Eduardo Bolsonaro se inserem no campo da liberdade de expressão e não reúnem os elementos exigidos pela tipificação penal invocada pela PGR.
A manifestação da Defensoria Pública da União foi protocolada como parte das alegações finais do processo, que segue sob relatoria de Alexandre de Moraes no STF.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capa): (Antonio Augusto/STF)
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