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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
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Defensoria Pública da União questiona imparcialidade de Moraes para julgar Eduardo Bolsonaro

Defensoria Pública da União alega que Moraes é vítima no caso e não pode julgar Eduardo Bolsonaro no STF por falta de imparcialidade

Defensoria Pública da União questiona imparcialidade de Moraes para julgar Eduardo Bolsonaro
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Em alegações finais apresentadas na última sexta-feira, 22, a Defensoria Pública da União (DPU) sustentou que o  Alexandre de Moraes está impedido de julgar a ação penal movida contra o ex-deputado federal Eduardo  no Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento central é que o próprio magistrado seria a principal vítima das supostas ameaças descritas na denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Princípio da imparcialidade em xeque

A linha de defesa traçada pela DPU parte de um ponto sensível: a denúncia da PGR menciona Moraes nominalmente como alvo das pressões atribuídas aos acusados. O documento também faz referência a  internacionais e cancelamento de visto diretamente ligados ao ministro. Para a Defensoria, essa condição de vítima torna incompatível a atuação de Moraes como relator do processo, violando o princípio do juiz imparcial, previsto tanto na Constituição Federal quanto em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Processo seria nulo, segundo a DPU

Além da questão da imparcialidade, a DPU argumenta que todo o processo contra Eduardo Bolsonaro padece de nulidade. A ação penal em tramitação no STF apura suposto crime de coação no curso do processo, previsto no artigo 344 do Código Penal. Contudo, a Defensoria afirma que as condutas atribuídas ao ex-parlamentar — declarações públicas — não configuram esse tipo penal.

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Citação irregular e exigência de carta rogatória

Outro ponto levantado no documento diz respeito à forma como Eduardo Bolsonaro foi comunicado do processo. Atualmente nos Estados Unidos, em endereço conhecido, o ex-deputado deveria ter sido citado por carta rogatória, conforme determina a  brasileira para acusados que se encontram no exterior. Em vez disso, a citação foi feita por edital.

DPU vai além e sustenta que, ainda que se aceitasse a validade da citação por edital, o juízo teria a obrigação de suspender o andamento do processo, já que Eduardo não compareceu pessoalmente nem constituiu advogado para representá-lo.

Mérito da acusação também é contestado

No campo do mérito, a Defensoria reforça que manifestações públicas do ex-parlamentar não podem ser enquadradas como crime de coação. A DPU entende que as declarações atribuídas a Eduardo Bolsonaro se inserem no campo da liberdade de expressão e não reúnem os elementos exigidos pela tipificação penal invocada pela PGR.

 da Defensoria Pública da União foi protocolada como parte das alegações finais do processo, que segue sob relatoria de Alexandre de Moraes no STF.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): (Antonio Augusto/STF)

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