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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
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Decisão de Dino não impede quebra de sigilos de Lulinha; entenda

Antes da aprovação na CPMI do INSS, Mendonça havia autorizado a PF a efetuar a medida contra o empresário no âmbito da investigação de descontos indevidos

Decisão de Dino não impede quebra de sigilos de Lulinha; entenda
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão da quebra de sigilo do empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinhaaprovada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Na decisão, o magistrado destacou que a anulação não “invalida” a medida similar executada pela Polícia Federal (PF) contra o filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Em janeiro, o ministro André Mendonça autorizou a PF a efetuar a quebra de sigilo bancário, telemático e fiscal de Lulinha. A corporação apura o envolvimento do filho do chefe do Executivo no esquema de descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS.

O empresário também foi citado em decisão de Mendonça que autorizou a PF e a Controladoria-Geral da União (CGU) a realizar, em dezembro de 2025, uma nova fase da Operação Sem Desconto. No celular de Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como o “Careca do INSS”, a corporação encontrou mensagens que citam repasse de ao menos R$ 300 mil ao “filho do rapaz”, que, segundo os investigadores, seria uma alusão a Lulinha.

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À Jovem Pan, o advogado Alan Januário disse que as determinações dos ministros se enquadram em “contextos jurídicos distintos”. “A decisão de Dino incide sobre ato praticado por uma comissão parlamentar de inquérito, portanto, no âmbito do Poder Legislativo, enquanto a [autorização] de Mendonça decorre de procedimento investigatório processual vinculado à atuação da Polícia Federal e do Judiciário”, explicou.

Quebra de sigilo de Lulinha

Na reunião de 26 de fevereiro, a CPMI do INSS votou a favor da quebra dos sigilos bancário e fiscal de Lulinha. Além da medida, mais 86 requerimentos foram aprovados de forma conjunta pela comissão. Logo depois, houve confusão e empurra-empurra entre os presentes. Senadores e deputados federais da base do governo não concordaram com a condução da votação pelo presidente do colegiado, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

Os governistas solicitaram a anulação da ação contra Lulinha por meio de requerimento protocolado junto à presidência do Senado Federal. Na terça-feira (3), o presidente da Casa Alta do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), rejeitou o pedido e manteve a decisão da CPMI contra o empresário.

Na quarta-feira (4), a defesa do filho do chefe do Executivo pediu ao STF a suspensão da decisão da CPMI. A solicitação se deu depois de Dino, no mesmo dia, anular a quebra de sigilo de uma amiga de Lulinha, a empresária Roberta Luchsinger, também investigada pela comissão. O ministro acolheu a alegação dos advogados dela de que houve violação no processo de votação.

Já a defesa de Lulinha argumentou que os fundamentos adotados pelo ministro para suspender a medida contra Luchsinger “são todos aplicáveis” ao empresário. Para os advogados do filho do presidente, a votação “em globo” foi sem “fundamentação concreta, específica e individualizada”.

Dino entendeu que a CPMI apreciou os requerimentos de quebra de sigilo “em globo”. Ou seja, foram votados em conjunto e sem a exposição individual. Na decisão desta quinta, o ministro determinou que as “autoridades administrativas” não cumprissem com as deliberações oriundas da reunião de 26 de fevereiro.

“Tal situação geraria insegurança jurídica e intermináveis debates, tanto na seara administrativa (no Banco Central e na Receita Federal), quanto na judiciária, com a altíssima probabilidade de desconsideração das provas colhidas no relevante Inquérito Parlamentar”, justificou o Dino.

O ministro ainda evidenciou ser induvidoso” que a CPMI “pode (e deve) quebrar sigilos constitucionais que entender necessários” desde que “haja um adequado procedimento”. O magistrado apresentou o seguinte rito:

  1. Apresentação do caso;
  2. Exposição dos fundamentos do requerimento;
  3. Debate;
  4. Votação individualizada;
  5. Deliberação;
  6. Registro em ata com motivação para quebra de sigilo e placar da votação de cada caso.

CPMI do INSS

Instalada em 20 de agosto, a CPMI do INSS fez 33 reuniões até segunda-feira (2). Nessa reta final, a comissão está concentrada em analisar fraudes em empréstimos consignados, com suspeitas de assédio, concessão sem consentimento e renovações fraudulentas que geraram dívidas impagáveis. Em 2025, o comitê ouviu Antônio Carlos Camilo Antunes.

O relator da comissão, deputado Alfredo Gaspar (União Brasil-AL), qualificou Antunes como “autor do maior roubo a aposentados e pensionistas da história do Brasil”. Segundo os dados apurados pela CPMI, o “Careca no INSS” seria o operador do esquema e teria movimentado R$ 24,5 milhões em cinco meses.

De acordo com o calendário oficial de atividades para 2026, a CPMI ouvirá testemunhas até 19 de março. No dia 23, está marcada a apresentação e leitura do relatório final. Já a votação do documento ficou para o dia 26.

Fonte/Créditos: Jovem Pan

Créditos (Imagem de capa): JUCA VARELLA/ESTADÃO CONTEÚDO

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