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Quinta-feira, 04 de Junho 2026
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De Toni quer anistia para acabar com multas a caminhoneiros

Proposta prevê extinção de multas, sanções administrativas e processos judiciais

De Toni quer anistia para acabar com multas a caminhoneiros
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Diante de multas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes, que chegam a R$ 100 mil por hora e já somam cerca de R$ 7 bilhões, a deputada federal Carol De Toni (PL/SC) apresentou um projeto de lei para conceder anistia a caminhoneiros e motoristas penalizados após as eleições de 2022.

A proposta prevê a extinção de multas, sanções administrativas e processos judiciais, além do cancelamento de débitos inscritos em dívida ativa e da suspensão de cobranças em andamento, incluindo os efeitos de condenações já transitadas em julgado. O texto deixa claro que essa anistia não impede que o Congresso conceda outras outras anistias em casos semelhantes.

Segundo a parlamentar, a medida busca corrigir distorções e restabelecer o equilíbrio na aplicação da lei, diante de penalidades consideradas desproporcionais.

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– Estamos falando de trabalhadores que exerceram seu direito de manifestação e acabaram submetidos a sanções extremamente severas, muitas vezes incompatíveis com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade – afirma.

O projeto também aponta para o conflito entre direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito de ir e vir, sustentando que, em diversos casos, não houve a devida ponderação dessas garantias constitucionais.

Outro ponto destacado é que a concessão de anistia é competência exclusiva do Poder Legislativo, conforme entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para Carol De Toni, a proposta também tem caráter de pacificação social.

– O Brasil precisa virar essa página com justiça, equilíbrio e respeito às garantias fundamentais. Não podemos permitir que trabalhadores sejam penalizados de forma excessiva por exercerem seus direitos – conclui.

Fonte/Créditos: Pleno News

Créditos (Imagem de capa): Foto: Pedro Teixeira/ Ascom PL

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