A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Cármen Lúcia, anulou uma multa que poderia chegar a R$ 600 mil aplicada pelo ministro Alexandre de Moraes contra a dona de um perfil no X por suposta desinformação nas eleições de 2022. A decisão foi publicada em junho de 2025.
A penalidade havia sido imposta em junho de 2023, após o ministro entender que Rita de Cássia Serrão teria descumprido determinações judiciais relacionadas a publicações sobre o processo eleitoral.
Em novembro de 2022, durante os protestos contra o resultado das eleições presidenciais, Moraes determinou a suspensão do perfil dela e de outras contas, por considerar que os conteúdos divulgavam desinformação sobre o sistema eleitoral.
Meses depois, o ministro autorizou a reativação das contas, mas estabeleceu multa diária de R$ 20 mil em caso de novas postagens semelhantes. Segundo o processo, os usuários não foram notificados diretamente sobre a punição, já que as ordens tinham sido enviadas apenas às plataformas digitais.
Após monitoramento da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, Moraes afirmou que houve descumprimento da decisão e aplicou a cobrança referente a quase um mês de publicações.
– Ausente a intimação da decisão que determinou a aplicação de multa em caso de reiteração de conteúdo já bloqueado nos autos e não identificadas publicações contendo desinformação ou apologia a atos atentatórios à Justiça Eleitoral e ao Estado democrático de Direito, indevida a cobrança de multa fixada na decisão – escreveu a ministra.
Cármen Lúcia também afirmou que, segundo análise da própria assessoria do TSE, não foram encontrados conteúdos com defesa de atos antidemocráticos nas publicações avaliadas.
– Não foram identificados conteúdos desinformativos com franca apologia a atos antidemocráticos – destacou.
O caso teve trânsito em julgado publicado em fevereiro deste ano. Em 2023, a imprensa revelou que multas semelhantes estavam sendo cobradas sem notificação prévia dos usuários atingidos pelas decisões judiciais. As informações são da folha da Folha de São Paulo.
Fonte/Créditos: Pleno News
Créditos (Imagem de capa): Foto: Antonio Augusto/STF
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