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Segunda-feira, 13 de Abril 2026
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Argentina concede refúgio a brasileiro condenado pelo STF pelos atos de 8 de janeiro

Decisão de órgão do governo argentino aponta dúvidas sobre provas e processo conduzido pelo Supremo Tribunal Federal

Argentina concede refúgio a brasileiro condenado pelo STF pelos atos de 8 de janeiro
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Um brasileiro condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 recebeu status de refugiado na Argentina. A decisão envolve Joelton Gusmão de Oliveira Correa, natural de Tubarão, no estado de Santa Catarina.

Correa havia sido condenado a 13 anos de prisão pelo STF por crimes como abolição violenta do Estado de Direito e tentativa de golpe de Estado. Após a condenação, ele deixou o Brasil e se dirigiu ao território argentino.

Comissão argentina reconhece critérios para refúgio

A concessão do refúgio foi decidida pela Comisión Nacional para los Refugiados (Conare), órgão vinculado à Jefatura de Gabinete de Ministros da Argentina.

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A decisão foi formalizada em 4 de março e considerou que Correa se enquadra nos parâmetros previstos tanto na legislação argentina quanto na Convenção de Genebra de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.

Segundo o parecer da comissão, não foram encontradas provas diretas que comprovassem a participação do brasileiro em atos de vandalismo ocorridos durante as manifestações de 2023.

No caso do solicitante, esta Secretaria-Executiva considera que não existem provas suficientes que possam afastar sua presunção de inocência nem justificar sua implicação nos crimes graves de direito comum que lhe são imputados e que poderiam levar à aplicação de uma cláusula de exclusão”, afirma o documento.

Órgão aponta temor de perseguição política

O relatório também sustenta que o solicitante demonstrou “temor fundado de perseguição” caso fosse obrigado a retornar ao Brasil.

De acordo com a avaliação da Conare, a condenação do STF estaria ligada à atribuição de uma opinião política, decorrente da presença do manifestante em protestos contra o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No parecer, o órgão afirma que “a perseguição alegada está vinculada à opinião política atribuída ao solicitante”.

Documento critica aspectos do processo no STF

O relatório produzido pela comissão argentina também traz críticas ao processo conduzido no Supremo Tribunal Federal.

Entre os pontos citados estão limitações à defesa e o fato de o julgamento ter ocorrido diretamente na Suprema Corte, e não em uma instância inferior.

Segundo o documento, essas circunstâncias levantariam questionamentos sobre o respeito às garantias do devido processo legal.

Com base nesses argumentos, a Conare concluiu que não existem evidências suficientes que comprovem a participação direta do solicitante nos crimes atribuídos aos responsáveis pelos ataques às sedes dos Três Poderes em Brasília.

Reconhecimento garante residência e proteção no país

Com o reconhecimento do status de refugiado, Correa passa a ter direito de residência legal na Argentina e pode permanecer no país sob proteção das autoridades locais.

A decisão também ativa o princípio internacional do non-refoulement, que impede que refugiados sejam devolvidos ou extraditados para países onde alegam risco de perseguição.

Na prática, isso significa que ele poderá viver e trabalhar regularmente no país enquanto mantiver o status de refugiado.

Extradição pode se tornar mais difícil

Caso o Ministério da Justiça do Brasil apresente um pedido formal de extradição, a decisão da comissão argentina tende a dificultar o retorno do brasileiro ao país.

Isso ocorre porque o reconhecimento do refúgio pressupõe que a pessoa pode sofrer perseguição se for obrigada a retornar ao seu país de origem.

Status pode ser revogado em algumas situações

Apesar da concessão da proteção internacional, o status de refugiado não é permanente.

A legislação prevê que ele pode ser revogado caso surjam provas de participação em crimes graves, se for identificada fraude no pedido de refúgio ou se o refugiado cometer delitos no país que concedeu a proteção.

Fonte/Créditos: Contra Fatos

Créditos (Imagem de capa): Reprodução

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