Após a repercussão do caso do cão Orelha, voltou a ganhar destaque nas redes sociais a Lei nº 14.064, conhecida como Lei Sansão, sancionada em 29 de setembro de 2020 pelo então presidente Jair Bolsonaro. A norma representou um marco no combate aos maus-tratos contra cães e gatos no Brasil ao endurecer significativamente as punições para esse tipo de crime.
Com a mudança na legislação, a pena passou a ser de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e perda da guarda do animal. A lei entrou em vigor sem vetos e alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), encerrando a possibilidade de punições mais brandas que, até então, muitas vezes resultavam apenas em multas ou penas alternativas.
A Lei Sansão foi batizada em referência a um cão da raça pit bull que teve as patas traseiras decepadas em um episódio de extrema crueldade ocorrido em Minas Gerais, caso que gerou comoção nacional e impulsionou a aprovação da norma no Congresso.
Especialistas e defensores da causa animal ressaltam que a legislação se aplica a diversas formas de violência, incluindo agressões físicas, abandono, negligência, falta de cuidados básicos, envenenamento e qualquer ato que cause sofrimento ao animal.
O tema voltou ao debate diante de novos episódios de violência contra animais, reacendendo discussões sobre a importância da denúncia, o cumprimento efetivo da lei e a responsabilização rigorosa dos agressores.
Casos de maus-tratos podem ser denunciados à Polícia Militar, delegacias comuns ou eletrônicas (onde disponíveis), ao Ministério Público e a órgãos de proteção animal. A legislação reforça que proteger os animais não é apenas uma questão moral, mas um dever legal.
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