O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tornou-se alvo de uma notícia de infração eleitoral apresentada à Procuradoria Regional Eleitoral, órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF). A iniciativa partiu da associação civil Movimento Advogados de Direita Brasil, que classifica a conduta do chefe do Executivo como crime de propaganda antecipada ilegal e pede a abertura de investigação, além do processamento para aplicação de multas no patamar máximo.
Comício no Bairro da Liberdade motivou a denúncia
O estopim da ação foi o discurso de Lula na terça-feira, 19 de maio, durante evento oficial do governo federal realizado no Bairro da Liberdade, em São Paulo. A cerimônia havia sido organizada para o lançamento de linhas de crédito destinadas a taxistas e motoristas de aplicativo. Contudo, ao subir ao palanque, o presidente dirigiu-se ao público e pediu expressamente que dessem votos para as ministras Marina Silva e Simone Tebet, que estavam presentes no palco.
Uso da máquina pública é apontado como abuso grave
Na denúncia, os advogados sustentam que a fala presidencial configura abuso grave, já que a estrutura da máquina pública foi utilizada para impulsionar aliadas políticas. Ambas as ministras já declararam publicamente que são pré-candidatas ao Senado pelo Estado de São Paulo nas eleições de 2026. Para reforçar os argumentos, a associação anexou vídeos oficiais da cerimônia e reportagens jornalísticas que comprovam a quebra de neutralidade do governo.
Legislação eleitoral proíbe captação antecipada de votos
Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a propaganda eleitoral só é legalmente permitida a partir de 15 de agosto do ano em que ocorre o pleito. O objetivo dessa regra federal é impedir a captação precoce de votos e garantir igualdade de condições entre todos os concorrentes, vedando que governantes utilizem o peso institucional do cargo para desequilibrar a disputa democrática.
Normas do TSE preveem multas pesadas
O documento protocolado junto aos procuradores do MPF faz referência direta às diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre propaganda extemporânea. A norma eleitoral esclarece que o pedido de voto explícito não exige necessariamente o uso literal da expressão “vote em”. O crime se configura sempre que um agente público emprega termos e expressões que conduzam o eleitor à mesma conclusão.
Ministras são incluídas como beneficiárias diretas
A representação eleitoral também aponta Marina Silva e Simone Tebet como beneficiárias diretas da conduta irregular. Os advogados argumentam que o conhecimento prévio das ministras sobre o teor do evento ficou evidente, uma vez que ambas endossaram o palanque de promoção eleitoral montado em São Paulo. De acordo com a legislação vigente, as multas previstas para cada envolvido no episódio variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capa): Foto: abio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se