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Advogado de Bolsonaro esclarece que defesa não impetrou HC

Paulo Amador da Cunha Bueno explicou estratégia adotada pela defesa do ex-presidente

Advogado de Bolsonaro esclarece que defesa não impetrou HC
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O advogado Paulo Amador da Cunha Bueno, que atua na defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), comentou neste sábado (17) a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de rejeitar um habeas corpus (HC) que pedia a concessão de prisão domiciliar ao líder conservador. Em postagem na rede social X, Bueno ressaltou que o pedido não foi feito pelos advogados de Bolsonaro.

– A medida, distribuída ao Ministro Gilmar Mendes, foi impetrada por advogado que não integra a defesa do Presidente e tampouco dela é conhecido, tratando-se, portanto, de uma iniciativa completamente estranha à linha que vem sendo por nós adotada – escreveu o advogado.

A publicação foi compartilhada pela ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro nos stories do Instagram, na qual ela agradeceu ao advogado pela explicação. Em seu texto, Bueno também esclareceu que a defesa do líder escolheu não impetrar um habeas corpus em favor dele em razão da jurisprudência do STF, que tem decidido não modificar decisões de ministro relator ou de colegiado do Tribunal por meio de HCs.

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De fato, a impetração de habeas corpus visando modificar decisão de ministro relator ou de colegiado esbarra na própria jurisprudência do STF, que afasta tal possibilidade, razão porque a defesa técnica constituída não optou por tal iniciativa – declarou.

Em relação aos próximos passos da estratégia de defesa, Paulo Bueno afirmou que os advogados do ex-presidente aguardam a deliberação do ministro Alexandre de Moraes sobre o pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro, o que ocorrerá após a realização de uma perícia médica no político conservador.

SOBRE O HC NEGADO
O habeas corpus negado por Gilmar foi impetrado pelo advogado Paulo Emendabili Souza Barros de Carvalhosa, que não integra a defesa do ex-presidente. No requerimento, ele pedia duas medidas: que o Conselho Federal de Medicina (CFM) avaliasse se a unidade prisional onde o Bolsonaro está possui estrutura adequada para atendimento médico continuado e que o líder conservador fosse para prisão domiciliar.

As solicitações, porém, foram barradas por questões formais. Na decisão, Gilmar destacou que o pedido é inadmissível, sobretudo porque não foi apresentado pela defesa oficial de Bolsonaro. Em outro ponto da negativa, o ministro ainda alegou que a jurisprudência do STF não permite a análise de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte.

omo relatado, o presente habeas corpus foi manejado contra ato de ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora. Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte – diz o documento.

Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão no STF por tentativa de golpe de Estado, Bolsonaro está atualmente detido na Papudinha, unidade prisional que fica localizada no 19° Batalhão da Polícia Militar, anexa ao Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

A transferência ocorreu na última quinta-feira (15), após determinação do ministro Alexandre de Moraes, e marcou a saída de Bolsonaro da Superintendência da Polícia Federal, onde ele permanecia até então.

Antes de chegar a Gilmar Mendes, o habeas corpus havia sido encaminhado, na última terça (13), à ministra Cármen Lúcia, por critério de prevenção. O procedimento segue regras internas do STF, aplicadas quando um magistrado já analisou processos relacionados ao mesmo tema. No entanto, em razão do regime de plantão, o caso acabou sendo deliberado por Alexandre de Moraes, que o repassou a Gilmar.

Fonte/Créditos: Pleno News

Créditos (Imagem de capa): Foto: Gustavo Moreno/STF

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