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Terça-feira, 09 de Junho 2026
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CNJ vai exigir autorização judicial para conteúdos monetizados de influenciadores mirins nas redes sociais

Plataformas digitais serão notificadas sobre a obrigatoriedade a partir de 16 de junho; medida busca combater a exploração econômica de crianças e adolescentes. Notícia:

CNJ vai exigir autorização judicial para conteúdos monetizados de influenciadores mirins nas redes sociais
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou nesta terça-feira (9) que as plataformas e redes sociais serão notificadas sobre a obrigatoriedade de autorização judicial para a publicação de conteúdos monetizados ou impulsionados envolvendo crianças e adolescentes. As notificações devem começar a ser enviadas a partir da próxima terça-feira (16).

A informação foi apresentada pelo conselheiro Fábio Esteves durante a divulgação de um relatório que propõe a criação de mecanismos para proteger crianças e adolescentes que atuam como influenciadores digitais. A iniciativa também prevê medidas para resguardar a renda e o patrimônio obtidos por menores de idade nesse tipo de atividade.

Segundo Esteves, a preocupação central é evitar a exploração comercial indevida e garantir que interesses econômicos não se sobreponham aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

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“O núcleo do problema reside na exploração comercial indevida, bem como no perigo iminente de que interesses empresariais e mercadológicos se sobreponham aos direitos de crianças e adolescentes e gerem impactos como a adultização”, afirmou.

O conselheiro destacou ainda que o objetivo da medida é proteger menores contra situações de trabalho infantil digital exploratório.

“A medida tem objetivo de resguardar a dignidade de crianças e adolescentes, protegendo-as de serem vítimas de trabalho infantil digital exploratório. O alvará que apresentamos é um instrumento de proteção do direito ao não trabalho”, acrescentou.

A regulamentação decorre da entrada em vigor, em março deste ano, do chamado ECA Digital, que estabeleceu a necessidade de alvarás judiciais para a atuação remunerada dos chamados influenciadores mirins em ambientes digitais.

Pela proposta, os juízes deverão definir salvaguardas específicas ao conceder as autorizações, levando em consideração fatores como idade, grau de desenvolvimento, nível de exposição pública e necessidades individuais da criança ou adolescente.

Entre as medidas que poderão ser determinadas estão a limitação de horários e da frequência das atividades, proteção à saúde física e emocional, garantia da frequência escolar, restrições sobre os conteúdos divulgados e mecanismos para proteger a privacidade, imagem, voz e dados pessoais dos menores.

O texto também prevê proteção financeira dos rendimentos obtidos pelos influenciadores mirins. Os magistrados poderão determinar a criação de reservas patrimoniais em contas ou aplicações financeiras em nome da criança ou adolescente, além de estabelecer mecanismos de controle sobre a utilização dos recursos para evitar exploração econômica.

Os alvarás terão validade máxima de 12 meses para crianças e de 18 meses para adolescentes, podendo ser revistos a qualquer momento pela Justiça. A proposta também cria um banco nacional de alvarás, permitindo que órgãos de fiscalização, como o Ministério Público, acompanhem a atuação de menores nas plataformas digitais.

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