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MP se manifesta por rejeição de recurso do PT contra Jojo Todynho

Parecer foi apresentado em ação que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo

MP se manifesta por rejeição de recurso do PT contra Jojo Todynho
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O Ministério Público de São Paulo se posicionou pela rejeição de um recurso apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) no processo movido pela sigla contra a cantora e influenciadora Jojo Todynho. Em parecer protocolado no último dia 20 de março, a promotora Maria Claudia Andreatta Hirt defendeu que o embate judicial encampado pela legenda não tenha prosseguimento.

O PT recorreu após o juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal de São Paulo, rejeitar a queixa-crime apresentada contra Jojo. O partido alegava que a cantora havia cometido o crime de difamação ao afirmar, em um podcast em 2024, que teria recebido uma proposta de R$ 1,5 milhão para fazer campanha em favor da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022.

Segundo a representante do Ministério Público, as declarações feitas pela influenciadora podem até ser consideradas ásperas e críticas, mas ocorreram dentro de um contexto de debate político e estariam protegidas pela liberdade de expressão.

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Ao se pronunciar sobre o recurso, a promotora afirmou que Jojo não apontou nominalmente quem teria feito a suposta oferta e que suas falas tiveram caráter genérico e opinativo. Para ela, também não ficou demonstrada a intenção deliberada da artista de atingir a honra do partido.

No parecer, o Ministério Público destacou ainda que a liberdade de expressão é uma garantia constitucional e que eventuais limitações na esfera criminal devem ocorrer apenas em situações excepcionais, quando houver ilegalidade evidente.

SOBRE O CASO
A disputa judicial teve início depois de uma entrevista concedida por Jojo Todynho a um podcast do canal Brasil Paralelo, na qual ela relatou ter sido procurada para apoiar Lula durante a campanha presidencial de 2022. Segundo a cantora, a proposta teria começado por telefone e sido discutida posteriormente em um almoço.

Diante do ocorrido, o PT acionou a Justiça sustentando que a acusação causava danos à honra da legenda. No entanto, a ação foi rejeitada pelo juiz Fernando Augusto Andrade Conceição, da 14ª Vara Criminal de São Paulo. Na decisão, o magistrado concluiu que não havia elementos suficientes para justificar o prosseguimento da queixa-crime.

– Em nenhum momento a querelada [Jojo] referiu-se ao querelante [PT] como o responsável por ter-lhe oferecido dinheiro para divulgação da campanha do então candidato Lula. Embora a “campanha de Lula” seja claramente o projeto de candidatura desempenhado pelo partido querelante, não é possível interpretar extensivamente a fala da querelada – destacou o juiz.

Na decisão, o magistrado condenou o partido ao pagamento das despesas processuais e de R$ 10 mil em honorários aos advogados de Jojo. Com o recurso apresentado pelo PT, o caso agora está a cargo da segunda instância do Tribunal de Justiça de São Paulo, que é quem definirá os rumos da causa judicial.

Fonte/Créditos: Pleno News

Créditos (Imagem de capa): Foto: Reprodução/YouTube Brasil Paralelo

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