Uma mãe, moradora de Santa Catarina, que foi denunciada Ministério Público após decidir não vacinar seu filho J.A, de apenas 6 meses, contra a COVID-19. A informação é do Jornal Razão.
Desde o incidente, que ocorreu em um posto de saúde em Itajubá, quando foi alertada sobre a possibilidade de intervenção do conselho tutelar diante da recusa, ela se viu diante de um transtorno gigantesco.
A decisão da mãe, que enfrenta uma depressão pós-parto e tem outras crianças, foi motivada por preocupações acerca da segurança da vacina. Ela expressou temores, baseados em experiências negativas de familiares com medicamentos, e mencionou que até mesmo orientações médicas a aconselharam contra a vacinação.
Após a recusa, representantes do conselho tutelar visitaram a residência da família, reiterando a obrigatoriedade da vacinação e advertindo sobre possíveis consequências legais, além de informar que o caso seria encaminhado ao Ministério Público.
A legislação estabelece a vacinação infantil contra a COVID-19 como uma responsabilidade dos pais, desde quando ocorreu a inclusão no PNI, através de decreto do Governo Lula, reforçando que crianças são sujeitos de direito. “Não são propriedade dos pais”, declarou uma conselheira tutelar em entrevista divulgada recentemente pelo JR.
A vacinação na faixa etária de 6 meses a menos de 5 anos é realizada com o imunizante Pfizer baby, sendo a apresentação da carteira de vacinação um requisito no ato da matrícula escolar. O conselho tutelar pode atuar em casos de não cumprimento dessa exigência.
Enquanto o caso segue para análise do Ministério Público, a mãe mantém sua posição, evidenciando o complexo debate que envolve a vacinação infantil, direitos dos pais e a segurança das crianças.
“Minha recusa a vacina é baseada a tantas dúvidas por parte da comunidade médica e científica, que não garantem e nem comprovam a devida eficácia da mesma. Pessoas de parentesco (avós) próximo aos meus filhos sofrem com reações severas a composições de medicamentos, teve uma ocasião que por um medicamento usado em um exame a avó deles não veio a óbito pois estava no hospital que possuía UTI. Os médicos responsáveis pela saúde deles atestaram que não orientavam a vacinação. Eu venho de uma depressão pós parto reincidente, desde a primeira gravidez, que começou a ser tratada a 3 anos. Tenho crises severas de ansiedade, pânico, e hoje tive que passar pela intimidação dessas pessoas que insinuam de forma implícita que eu posso perder a guarda dos meus filhos por não vacinar com uma vacina sem comprovação científica”, relata a mãe ao Jornal Razão.
Importante destacar que a recusa em vacinar não impede a matrícula da criança na escola, de acordo com a Lei Nº 14.949, de 2009, a presença em sala de aula não está condicionada à vacinação completa. Todavia, caso não ocorra a vacinação posteriormente em período estipulado de 30 dias, os pais enfrentarão o crivo do Ministério Público e, posteriormente, da justiça.
Fonte/Créditos: Jornal Razão
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