O juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara de Fazenda Pública, indeferiu um pedido de liminar referente à colocação do Dispositivo Intrauterino (DIU) em uma paciente, alegando que “a busca por métodos anticoncepcionais impede o direito à vida, por mera busca de prazer sexual, situação que afronta a moralidade cristã”, conforme trecho da decisão.
O episódio teve início na última semana, quando uma jornalista denunciou o hospital São Camilo nas redes sociais, alegando que a instituição utilizava diretrizes religiosas para recusar métodos contraceptivos tanto em homens quanto em mulheres.
Após a repercussão, a Bancada Feminista, um mandato coletivo do PSOL na Câmara Municipal de São Paulo, entrou com uma ação civil buscando obrigar o hospital a realizar a inserção do DIU. As parlamentares argumentaram que, por prestar serviços ao SUS (Sistema Único de Saúde), o hospital deveria estar subordinado às regras do direito público.
Na decisão desta quinta-feira (1°), o juiz menciona que, apesar de o hospital receber incentivos fiscais e recursos do município de São Paulo para o atendimento público, seu estatuto social deixa claro que é uma associação civil de direito privado, de caráter confessional católico.
O magistrado defende que a recusa em fornecer o método contraceptivo (DIU) nessas circunstâncias é legítima, pois ninguém é obrigado a buscar uma instituição de orientação católica para adoção de métodos contraceptivos.
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