O governo decidiu subir de US$ 500 para US$ 1 mil a cota para mercadorias livres de tributos compradas por brasileiros no exterior e trazidas na bagagem. A medida é válida tanto para viagens de avião quanto de navio.
O novo limite entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2022. A medida faz parte de uma portaria do Ministério da Economia publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro do ano passado.
Nas lojas francas de aeroportos e portos, conhecidas como free shops, o limite de compras permanece em US$ 1 mil. Essa cota foi aumentada de US$ 500 para US$ 1 mil em janeiro de 2020.
A portaria publicada na semana passada determina que o novo limite de US$ 1 mil vale tanto para as mercadorias trazidas na bagagem de viagens aéreas ou marítimas para o exterior quanto para os produtos comprados em lojas francas de portos e aeroportos.
A situação permanece a mesma, de US$ 500, no caso se quem atravessa fronteiras terrestres, além de rios e lagos. Com esses limites, os compradores são livres de impostos de importação, do imposto sobre produtos industrializados (IPI) e o recolhimento de Pis, Pasep e Cofins de importação.
“As alterações efetuadas buscam readequar os valores até então vigentes, minimizando o efeito inflacionário ocorrido em todo o mundo nas últimas décadas e gerando benefícios diretos e imediatos para os viajantes”, justifica o Ministério da Economia em nota.
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