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Terça-feira, 09 de Junho 2026
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Cármen Lúcia critica justificativa de gênero no perdão a Monique

Ministra reforçou que gênero não pode ser usado como argumento para perdão judicial

Cármen Lúcia critica justificativa de gênero no perdão a Monique
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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou os fundamentos usados pela juíza Elizabeth Machado Louro para conceder perdão judicial a Monique Medeiros no caso da morte de Henry Borel. Em entrevista ao POD_i, programa da GloboNews no YouTube, nesta segunda-feira (8), a magistrada disse que a decisão não poderia ser associada a questões de gênero.

– Como é que alguém que foi condenada, imediatamente é perdoada? O perdão judicial existe, é previsto em lei, mas não tem nada a ver com misoginia, nada. O gênero não pode ser usado e não é uma garantia, um salvo-conduto para prática de crime ou nenhum tipo de ato que não seja exatamente o que a lei exige – declarou.

Monique foi condenada pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo e por omissão diante das agressões sofridas pelo filho. Apesar da condenação, a juíza responsável pelo caso extinguiu a punição referente ao homicídio culposo ao aplicar o instituto do perdão judicial, previsto no Código Penal.

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Ao justificar a medida, Elizabeth Louro reforçou que Monique foi alvo de uma cobrança social excessiva por ser mãe e citou fatores como a cultura patriarcal, a misoginia e a expectativa de perfeição atribuída às mulheres na maternidade.

Ao comentar o caso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que não teve acesso à íntegra da sentença, mas defendeu que os fundamentos da decisão deveriam ter sido melhor esclarecidos à sociedade para evitar interpretações de que o benefício foi concedido em razão de gênero.

– Queremos igualdade com responsabilidade. Mulheres e homens têm que ter igual aplicação da lei, para o bem ou para o mal. Não é ser mulher que isenta ninguém de nenhum tipo de resposta do direito – afirmou.

Cármen também destacou que a defesa da igualdade entre homens e mulheres não pode ser confundida com qualquer forma de imunidade perante a lei.

– O que não pode é usar algo que seja legítimo, que é lutar pela igualdade de direitos, com uma visão equivocada de que a defesa de mulheres leva à isenção da resposta do direito. Isso não existe – concluiu a ministra.


SOBRE O ARGUMENTO
Na sentença, Elizabeth Machado Louro citou o que disse ser uma reação desproporcional da sociedade contra Monique ao longo dos últimos cinco anos. A magistrada sustentou que Monique enfrentou uma “perseguição implacável” após a morte do filho. Também argumentou que a sociedade exige das mulheres um padrão de maternidade considerado impossível.

Em um dos trechos mais comentados da decisão, a juíza afirmou que, se a situação envolvesse o pai da criança e não a mãe, provavelmente o desfecho social e jurídico teria sido diferente. Com base nesses fatores, além da perda do filho e do período em que permaneceu presa, a magistrada entendeu que as consequências já sofridas por Monique tornavam desnecessária uma nova punição pelo homicídio culposo.

MINISTÉRIO PÚBLICO RECORREU
A decisão provocou forte reação do Ministério Público do Rio de Janeiro. O promotor Fábio Vieira já apresentou recurso contra a sentença e também questionou a condução da votação dos jurados. Segundo ele, Monique chegou a ser considerada responsável pela morte dolosa de Henry em uma primeira votação, mas uma nova quesitação apresentada aos jurados alterou o resultado final.

Créditos (Imagem de capa): Cármen Lúcia e Monique Medeiros Fotos: YouTube/globonews//Brunno Dantas/TJRJ

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