Uma jovem de 20 anos denuncia que seu cachorro morreu nessa quinta-feira (13 de março) após ser agredido com pauladas em Sarzedo, na região metropolitana de Belo Horizonte. O episódio de maus-tratos aconteceu depois que Bidu tentou pegar um biscoito da mão de uma bebê de 1 ano e 7 meses.
Um boletim de ocorrência foi registrado pela Polícia Militar (PM), e nele consta que a suspeita confessou a agressão. Ela relatou que a filha ficou com a mão machucada devido ao ataque do cão. As pauladas foram dadas, conforme consta no registro, para afastar o animal da criança.
A tutora do cachorro, ao procurar a PM, alegou que não tinha condições financeiras de levá-lo ao veterinário. Por conta disso, deu dipirona ao animal.
Uma vaquinha foi organizada por amigos, possibilitando que a jovem levasse o cão a um profissional. Apesar dos atendimentos prestados, o animal morreu nessa quinta-feira. "Infelizmente, ele acabou não resistindo. Está sendo muito triste, pois foram 10 anos vivendo com ele. Já está fazendo muita falta e não só para mim, mas também para os meus outros dois cachorros", lamentou a tutora, que optou pelo anonimato.
O deputado federal Fred Costa (PRD-MG) encaminhou um ofício para a delegacia da Polícia Civil de Sarzedo, solicitando que sejam tomadas "todas as medidas legais e cabíveis". "A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, alterada pela Lei Sansão, de minha autoria, que prevê que, nas situações de maus-tratos a cães e gatos, a pena será de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda", afirmou o parlamentar.
A Polícia Civil foi procurada pela reportagem e questionada sobre os procedimentos aplicados contra a suspeita. Em nota, a instituição afirmou que apura as circunstâncias do caso de maus tratos contra animais. "Não houve conduzidos à delegacia, até o momento. O caso foi direcionado para a 3ª Delegacia de Polícia do Município", ponderou.
Maus-tratos a animais
Maltratar animais é crime no Brasil. Desde setembro de 2020, a Lei 14.064, conhecida como Lei Sansão, tornou mais rigorosas as punições para maus-tratos contra cães e gatos. A legislação foi batizada em homenagem a um pitbull que teve as patas traseiras decepadas em Confins, na região metropolitana de Belo Horizonte.
Com a mudança, a pena para esse tipo de crime passou de 3 meses a 1 ano de detenção, antes cumprida em regime aberto ou semiaberto, para 2 a 5 anos de reclusão em regime fechado, além de multa e perda da guarda do animal. Se o crime resultar na morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço. Antes da nova legislação, maus-tratos eram classificados como infrações de menor potencial ofensivo.
Fonte/Créditos: o tempo
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