A Câmara Municipal de Curitiba votou pela cassação de Renato Freitas (PT), vereador que invadiu a Igreja Nossa Senhora do Rosário, em fevereiro deste ano. Nesta quinta-feira (4), o placar de 23 a 7 confirmava a perda do mandato. O veredito final foi dado hoje, durante o segundo turno da sessão.
Os parlamentares precisaram analisar o caso outra vez porque a desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, do Tribunal de Justiça do Paraná, anulou a sessão que tirou o mandato de Freitas a primeira vez em 22 de junho, pois avaliou que a as primeiras sessões não respeitaram os prazos legais, levando à anulação da votação dos vereadores.
A Câmara discordou da decisão e avaliou ter cumprido "todos os requisitos regimentais pertinentes ao caso".
Durante a sessão de ontem, a defesa de Renato Freitas apresentou uma “questão de ordem” sobre o prazo de 90 dias previsto para a conclusão do processo. Segundo o parecer, o prazo para julgamento encerrou-se em 25 de junho.
O presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros), rejeitou o pedido.
“Desde o início, esta Casa segue a previsão do regimento interno. O processo ético disciplinar tem prazo de 90 dias úteis, podendo ser renovado por mais 90.”, disse.
Freitas não usou os 15 minutos disponíveis para se defender ontem.
Já hoje, o vereador decidiu se pronunciar. Em declarações anteriores, o petista alegou ser vítima de racismo. Freitas recebeu o apoio do ex-presidente Lula e de outras figuras do PT.
Os vereadores da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovaram, em segundo e último turno, o projeto de resolução que determina a perda de mandato do vereador Renato Freitas (PT) por "procedimento incompatível com o decoro parlamentar".
O vereador negou as acusações em todo procedimento. Defesa dele se diz indignada com cassação 'insustentável e ilegal do parlamentar' e afirma que vai recorrer à Justiça.
A votação ocorreu nesta sexta-feira (5). Foram 23 votos favoráveis, sete contrários e uma abstenção.
Segundo a CMC, o projeto de resolução será promulgado pela Mesa Diretora e publicado no Diário Oficial do município, passando a valer.
Cumprida essa etapa, a Câmara, irá declarar vago o posto então ocupado por Freitas, abrindo o prazo de cinco dias úteis para a convocação de suplente do PT e, cinco dias para a posse.
A sessão de hoje foi acompanhada pelo presidente do Conselho Nacional de Direitos Humanos, Darci Frigo; por Gustavo Coutinho, vice-presidente da ABLGT; por Juarez Cirino dos Santos, criminalista; por Angelo Vanhoni; por Dr. Rosinha; e pelo padre Luiz Haas, da Igreja do Rosário.
Vereadores que votaram
A favor da cassação:
- Alexandre Leprevost (Solidariedade)
- Amália Tortato (Novo)
- Beto Moraes (PSD)
- Denian Couto (Pode)
- Ezequias Barros (PMB)
- Flávia Francischini (União)
- Hernani (PSB)
- João da 5 Irmãos (União)
- Jornalista Márcio Barros (PSD)
- Leonidas Dias (Solidariedade)
- Marcelo Fachinello (PSC)
- Mauro Bobato (Pode)
- Mauro Ignácio (União)
- Noemia Rocha (MDB)
- Nori Seto (PP)
- Oscalino do Povo (PP)
- Sargento Tânia Guerreiro (União)
- Serginho do Posto (União)
- Sidnei Toaldo (Patriota)
- Tico Kuzma (Pros)
- Tito Zeglin (PDT)
- Toninho da Farmácia (União)
- Zezinho Sabará (União).
Contra cassação:
- Carol Dartora (PT)
- Dalton Borba (PDT)
- Herivelto Oliveira (Cidadania)
- Marcos Vieira (PDT)
- Maria Letícia (PV)
- Professora Josete (PT)
- Professor Euler (MDB).
Outras situações:
- Salles do Fazendinha (DC) se absteve.
- Osias Moraes (Republicanos), Pastor Marciano Alves (Solidariedade), Pier Petruzziello (PP) e Éder Borges (PP), por serem autores de representações, e o próprio Freitas, foram declarados impedidos de votar.
Parecer no Conselho de Ética
O parecer sobre o caso de Renato foi feito pelo relator vereador Sidnei Toaldo. O documento foi concluído e apresentado no Conselho de Ética da Casa em 6 de maio, quando recebeu pedido de vista da vereadora Maria Letícia (PV).
Na conclusão, Toaldo relatou que houve quebra de decoro por parte de Freitas e, que durante a invasão à igreja, o vereador disse "palavras de natureza político-ideológica" junto aos manifestantes.
Principais alegações do procedimento contra Renato:
- Perturbação da prática de culto religioso
- Entrada não autorizada dos manifestantes
- Realização de ato político no interior da Igreja do Rosário
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