Um atestado emitido pelo diretor da colônia agrícola de Magé (RJ), onde o ex-deputado federal Daniel Silveira está preso, expôs uma contradição direta em um dos principais argumentos usados pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), para negar o pedido de saída temporária de Dia das Mães ao político.
Na decisão em que indeferiu o benefício, Moraes afirmou que Silveira não apresentava “comportamento adequado” para ter direito à saída, um dos requisitos legais exigidos mesmo após a nova lei que restringe o benefício.
“O pedido formulado deve ser indeferido, tendo-se em vista a ausência de demonstração de qualquer fato novo a justificar a revisão da decisão proferida em 17 de março de 2025”, escreveu o ministro. “O reeducando Daniel Lúcio da Silveira não faz jus ao benefício pleiteado, uma vez que não possui um dos requisitos essenciais, qual seja, o comportamento adequado.”
Moraes ainda citou parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para reforçar seu posicionamento.
Declaração do presídio atesta boa conduta de Silveira
A defesa, no entanto, apresentou documento datado de 9 de abril e assinado pelo diretor da unidade prisional, André Luiz Monjardim Pinto, afirmando que Silveira “goza de boa conduta” e que não consta nenhuma falta disciplinar em seu histórico dentro da colônia agrícola.
O atestado foi anexado aos autos no mesmo dia pela defesa do ex-deputado, o advogado Paulo Faria.
Defesa acusa perseguição e parcialidade
Paulo Faria afirma que o ministro mantém decisões sistematicamente negativas, mesmo quando atestados e documentos oficiais apontam para o cumprimento dos critérios legais por parte de seu cliente.
Essa não é a primeira vez que Moraes nega pedidos com base em justificativas contestadas pela defesa. Silveira, condenado por ataques às instituições e por descumprimento de medidas judiciais, cumpre pena em regime semiaberto e recorre constantemente a pedidos de revisão de condições carcerárias — todos rejeitados.
Saída temporária e nova legislação
Apesar da aprovação da lei que restringe as saídas temporárias, ela não pode retroagir para impedir o benefício a quem já tinha direito garantido antes de sua promulgação. No entanto, Moraes sustentou que, independentemente da discussão sobre a retroatividade da norma, Silveira não se enquadra nos requisitos objetivos para a concessão.
A apresentação do atestado de boa conduta pode reabrir o debate jurídico sobre o tratamento dispensado a Daniel Silveira, especialmente diante de alegações constantes de perseguição por parte do STF, que se intensificaram após os julgamentos relacionados ao 8 de janeiro.
Fonte/Créditos: Contra Fatos
Créditos (Imagem de capa): Reprodução
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