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Anatel libera mudança de preço durante vigência de planos de celular, internet e TV por assinatura; entenda o que muda

Decisão atende a um pedido das operadoras. Novas regras entram em vigência em setembro de 2025.

Anatel libera mudança de preço durante vigência de planos de celular, internet e TV por assinatura; entenda o que muda
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu anular algumas das regras de direitos dos consumidores, aprovadas em 2023, atendendo a pedidos das operadoras.

Um dos pontos anulados é a proibição da prestadora de serviços de telecomunicações --como planos de celular, internet e TV por assinatura-- alterar características da oferta durante o seu período de vigência. Com isso, o preço do plano, por exemplo, poderá ser modificado no meio do contrato. (veja as principais mudanças mais abaixo)

As mudanças, aprovadas na quinta-feira (5), se referem a artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC).

Por maioria, o Conselho Diretor da Anatel aprovou o voto apresentado pelo conselheiro Alexandre Freire, que discordou do relator, Raphael Garcia. O relator havia votado por rejeitar os pedidos de anulação.

As novas regras mudam os seguintes pontos:

  • alteração da oferta
  • migração automática
  • suspensão por inadimplência
  • data de reajuste

Alteração da oferta

O trecho do regulamento vedava que as operadoras mudassem as características da oferta, como preço, acesso e fruição, durante o período de vigência do plano.

Para Freire, o Código de Defesa do Consumidor já trata do assunto ao limitar a modificação dos contratos a alterações unilaterais. Ou seja, a operadora não pode mudar os termos da oferta sem que o consumidor aceite as alterações.

Já a norma da Anatel vedava completamente qualquer alteração. Para Freire, esse trecho deve ser anulado porque proíbe alterações de "cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor".

"Eventualmente, será necessário alterar cláusulas contratuais para beneficiar o consumidor, como a inclusão de itens que ela precise, sem que necessite mudar sua oferta. Isso evita que o consumidor seja compelido, por exemplo, a aceitar uma oferta pior do que aquela oferta atual por falta de um item essencial em determinado momento", justificou.

O coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, Luã Cruz, destaca que há um desequilíbrio na relação entre operadoras e consumidores.

"Muitas pessoas não sabem dizer como é que funciona de fato a sua própria oferta. E essa alteração durante a própria vigência do contrato pode confundir o consumidor e até gerar custos inesperados", declarou.

Para o especialista, é preciso mais transparência para as ofertas. "A gente defende, e sempre defendeu, que toda mudança deve ser precedida de uma análise mais transparente e permitir que o consumidor opte pela continuidade ou rescisão do contrato sem penalidade."

Migração automática

O regulamento aprovado em 2023 permitia a migração automática para um novo plano, caso o consumidor não manifestasse adesão a uma nova oferta antes da extinção do plano contratado.

A migração automática, contudo, deveria ser feita para um plano que fosse de igual ou menor valor, sem prazo de permanência.

Esse trecho foi anulado pela Anatel. Segundo Freire, a norma é nula porque "permite a migração automática do consumidor sem permitir que a nova oferta seja compatível com suas necessidades. Embora o critério de igual ou menor valor seja econômico, ele pode não refletir a qualidade e utilidade do serviço para o consumidor."

Mas a migração automática segue sendo possível. Para isso, o consumidor precisa ter concordado previamente, por meio da assinatura do contrato.

Freire também determinou que o grupo de acompanhamento do regulamento faça alterações no manual operacional.

"[Alterações] Tais como: empregar soluções das ciências comportamentais para incremento do bem-estar do consumidor, a fim de estimulá-lo a ter uma postura ativa perante o seu contrato, para não correr o risco de sofrer uma rescisão indesejada", disse.

 O coordenador do Idec afirma que a mudança pode abrir espaço para práticas abusivas. "As operadas podem migrar os consumidores para planos mais caros ou com características que atendam menos suas necessidades sem uma consulta adequada", afirmou.

O regulamento proibia a cobrança da assinatura ou qualquer outro valor durante o período de suspensão parcial dos serviços de telecomunicações por inadimplência, ou seja, nos primeiros 30 dias.

  • 🔍 Funcionava assim: se o consumidor não pagasse o seu plano de celular, a operadora deveria manter o recebimento de chamadas e de mensagens de texto pelo prazo de 30 dias contados a partir do início da suspensão. Além disso, o consumidor não deveria ser cobrado pelos serviços prestados durante a suspensão.

Esse trecho do regulamento foi anulado completamente. Para Freire, cujo voto prevaleceu, a medida viola a Lei Geral de Telecomunicações e "interfere nos modelos de negócios das operadoras".

"Proibir a cobrança impõe a prestação gratuita de serviços, como recebimento de chamadas e mensagens [por] 30 dias e acesso a serviços de emergência", declarou.

Para o Idec, os consumidores perderem direitos com a anulação desse trecho, uma vez que os serviços de telecomunicações são essenciais.

"Quem são os consumidores que frequentemente são suspensos por falta de pagamento? É quem não tem dinheiro, são os mais pobres. Aqui, vemos uma penalização dos consumidores hiper vulneráveis", afirmou Cruz.

 

Data de reajuste

Outra mudança foi o marco da data de contratação do plano como "data-base" para o reajuste. Antes, o regulamento usava a data em que o cliente contratou o plano como referência. Dessa forma, o reajuste só poderia ser feito 12 meses após a data-base.

Fonte/Créditos: G1

Créditos (Imagem de capa): Foto: Divulgação/MPAM

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